Expediente: IN407A 2015/267-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação: LMT e CT Ortoño.
Câmara municipal: Ames.
Características técnicas:
Reforma linha eléctrica em media tensão aérea SNT 822, a 20 kV, com um comprimento de 0,086 km, com a origem em apoio núm. D 22-44 da LMT SNT822, motorista tipo LA-56 mm2 e final no apoio nº D 22-45 da LMT SNT822.
Linha eléctrica em media tensão subterrânea (actuação nº 1), a 20 kV, com um comprimento de 0,025 km, com a origem no apoio nº D 22-45 da LMT SNT822, motorista tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV 1×240 mm2 Al e final novo CT Ortoño (projectado).
Linha eléctrica em media tensão subterrânea (actuação nº 2), a 20 kV, com um comprimento de 0,030 km, com a origem e fim na LMT SNT 834, motorista tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV 1×240 mm2 Al uma vez entra e saia do novo CT Ortoño (projectado).
Novo centro de transformação prefabricado Ortoño, com uma potência de 400 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.
Legislação de aplicação:
Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro, e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).
Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figuram no anexo que se junta a esta resolução. A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte (20) dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
A Corunha, 29 de outubro de 2015
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: IN407A 2015/267-1
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação: LMTS y CT Ortoño
Câmara municipal: Ames
Relação de proprietários, bens e direitos afectados
Nº prédio |
Lugar |
Cultivo |
Nome e apelidos |
Apoio |
|
nº |
m2 |
||||
1 |
Monte baixo |
Hros. de Eduardo Casilla Gil |
44 |
2.0 |
|
3 |
Monte baixo |
María Josefa Tembra Martínez |
45 + centro de transf.+ acesso |
31.0 |