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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Sexta-feira, 27 de novembro de 2015 Páx. 44802

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 25 de novembro de 2015 pela que se faz público o incremento do montante das ajudas previstas na Ordem de 30 de dezembro de 2014 pela que se estabelecem as bases pelas que se regerá a concessão da prestação económica de pagamento único por filhas e filhos menor de três anos para o ano 2015.

A Ordem de 30 de dezembro de 2014 pela que se estabelecem as bases pelas cales se regerá a concessão da prestação económica de pagamento único por filhas e filhos menor de três anos para o ano 2015, estabelece na sua exposição de motivos que o financiamento destas ajudas se efectuará com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015, através dos créditos consignados na aplicação 11.05.312B.480.0, pelo montante global de 1.800.000 euros, incrementada em 140.000 euros pela Ordem de 31 de agosto de 2015 pela que se modifica a Ordem de 30 de dezembro de 2014 pela que se estabelecem as bases pelas que se regerá a concessão da prestação económica de pagamento único por filhas e filhos menor de três anos para o ano 2015.

Tendo em conta o volume de solicitudes recebidas e tratando de dar resposta à ampla demanda da ajuda, devem artellarse as medidas necessárias para garantir o direito das pessoas solicitantes e que cumprem os requisitos determinados na Ordem de 30 de dezembro a poderem receber as ajudas que lhes correspondem, pelo que parece oportuno incrementar o montante destinado à dotação orçamental consignada nas respectivas ordens para a concessão das ditas prestações económicas.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,

RESOLVO:

Artigo único. Incremento dos créditos

Incrementa-se o montante total dos créditos para o financiamento das ajudas previstas na Ordem de 30 de dezembro de 2014 pela que se estabelecem as bases pelas que se regerá a concessão da prestação económica de pagamento único por filhas e filhos menor de três anos para o ano 2015, modificada pela Ordem de 31 de agosto de 2015, em 1.020.000 euros, na aplicação orçamental 11.05.312B.480.0.

Disposição derradeira única. Vigorada

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2015

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social