O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 2 de outubro de 2015, adoptou o seguinte acordo:
«Primeiro. Aprovar definitivamente a modificação pontual número 1 do Plano parcial do polígono industrial de Vilar do Colo.
Segundo. Publicar este acordo no prazo de um mês no DOG e a normativa e ordenanças no BOP da Corunha.
Terceiro. Comunicar este acordo à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas dando-lhe deslocação de duas cópias autenticadas e dilixenciadas pela Secretaria autárquica da modificação pontual definitivamente aprovada».
O documento que se submete a aprovação definitiva é o redigido com data de março de 2015, que integra as modificações sugeridas por Águas da Galiza recolhidas na Decisão de 19 de fevereiro de 2015 de não submeter à avaliação ambiental estratégica a citada modificação pontual.
O acto de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano parcial foi comunicado à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas com data de 21 de maio de 2008, em cumprimento do disposto pelo artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG).
Em sessão plenária do 5.11.2015, o Pleno acordou uma rectificação de uns erros advertidos no acordo de aprovação definitiva da modificação pontual número 1 do Plano parcial do polígono industrial de Vilar do Colo. A dita rectificação foi comunicada à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território o 12.11.2015.
O anúncio de aprovação definitiva, junto com a normativa rectificada, publicou-se no BOP da Corunha o dia 20 de novembro de 2015.
Contra o acordo de aprovação definitiva da citada modificação do Plano parcial poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Fene, 20 de novembro de 2015
Juventino José Trigo Rey
Presidente da Câmara