A Câmara municipal Plena, em sessão que teve lugar o dia 24.9.2015, acordou aprovar definitivamente o Plano especial de reforma interior 5-3 da unidade de intervenção número 6 (UI-6) do PXOM de Lugo com ordenação detalhada, dentro do âmbito territorial do Plano especial de protecção e reforma interior do recinto histórico de Lugo e a sua zona de influência (PEPRI), redigido pelo arquitecto Manuel Urbano Bairro y Moure, e isso em execução da Sentença do TSXG do 23.10.2003, ditada no recurso contencioso-administrativo número 02/0005296/1997.
O acordo de aprovação definitiva do dito PERI foi-lhe comunicado à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território da Xunta de Galicia com data do 3.11.2015, em cumprimento do estabelecido no artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.
Contra este acordo, que é definitivo em via administrativa, poder-se-á interpor, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sem prejuízo de que se possa exercer, se é o caso, qualquer outro recurso que se considere procedente.
Lugo, 4 de novembro de 2015
P.D. (Decreto Câmara municipal 15005366)
Xosé Daniel Pinheiro Villares José Antonio Carroça Asorey
Tenente presidente da Câmara delegar da Secretário geral do Pleno
Área de Desenvolvimento
Sustentável e Pessoal