María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 550/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Lavandeira Gómez contra Amor y Vázquez, S.L.U. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade-p. ordinário, ditou-se sentença, cuja resolução diz:
Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por José Manuel Lavandeira Gómez contra a entidade Amor y Vázquez, S.L.U. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Amor y Vázquez, S.L.U. a que abone ao candidato a quantidade de 5.668,56 euros brutos, por salários devindicados durante a sua relação laboral entre dezembro de 2013 e o 15 de abril de 2014, ambos os dois inclusive, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicable aos conceitos salariais.
Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Amor y Vázquez, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 4 de novembro de 2015
A secretária judicial