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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Quarta-feira, 25 de novembro de 2015 Páx. 44561

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO de emprazamento (RSU 1648/2015).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso suplicación 1648/2015 desta secção, seguido por instância de Securitas Seguridad Espanha, S.A. contra Fogasa, Ministério Fiscal, Javier Pereiro Luaces, José Ramón Martínez Lusquiños, María José Carneiro Paradelo, José Manuel González González, Manuel Lomba Núñez, Basilio Alonso Blanco, Pilar Silveira Loureiro, María Carmen Pena Moradeira, Daniel Cores Portela, José Manuel Martínez López, Jesús González Pérez, Marcelino Chávez Castro, Rocío Berbes Amoedo, Javier Pablo Romero Falquel, José A. Farinha Parada, Enrique Giralda Larran, Juan José Vázquez Senra, sobre despedimento disciplinario, foi ditada o 2 de setembro de 2015 a seguinte resolução:

«O anterior escrito subscrito pelo letrado David dele Rio Balado em nome e representação de Securitas Seguridad Espanha, S.A. una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para comparecerem por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, apresentando cópias do supracitado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da dita sala e demonstrando a representação da parte, se não constar previamente nas actuações.

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remisión das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 5 de Vigo que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Livre-se exhorto ao julgado decano de Vigo para a notificação da presente resolução a José Farinha Parada, Enrique Giralda Larraz e Juan José Vázquez Senra.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a José A. Farinha Parada, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de novembro de 2015

A letrada da Administração de justiça