Consonte o estabelecido não artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, esta direcção geral dispõe a publicação do acordo que figura como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2015
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares
ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a Lei 6/2015, de 7 de agosto, pela que se modifica a Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza.
A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza, na sua reunião do dia 23 de outubro de 2015, adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Iniciar negociações para resolver as discrepâncias manifestadas em relação com os números 10 e 25 do artigo único da Lei 6/2015, de 7 de agosto, pela que se modifica a Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza.
Segundo. Designar um grupo de trabalho para propor à Comissão Bilateral de Cooperação a solução que proceda.
Terceiro. Comunicar este acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica do Tribunal Constitucional, assim como inserir no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
Madrid, 23 de outubro de 2015
Cristóbal Montoro Romeu Alfonso Rueda Valenzuela
Ministro de Fazenda e Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas Administrações Públicas e Justiça