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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Quarta-feira, 25 de novembro de 2015 Páx. 44606

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de novembro de 2012, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Paderne de Allariz (expediente IN407A 2012/48-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Antonio Carballo Vilarchao.

Domicílio social: lugar de Rioseco, 2 (estrada Rioseco-O Pinto, OU- 0105, 32110 Paderne de Allariz).

Denominação: centro de transformação em canteira Rioseco.

Situação: Rioseco-Paderne de Allariz.

Características técnicas: centro de transformação projectado na pedreira Rioseco composto por edifício prefabricado modular de formigón (Inael) com CT de 315 kV, R/T 20.000/400-230 V, e LAT RHZ1 12/20 kV Al 3F × (1 × 95 mm2) de 14 m de comprimento, com final no passo subterrâneo-aéreo projectado e alimentado desde a LMT da empresa distribuidora VLL 813 PTE. Gozos-C.H. Castadón.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 20 de novembro de 2012

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense