Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Antonio Carballo Vilarchao.
Domicílio social: lugar de Rioseco, 2 (estrada Rioseco-O Pinto, OU- 0105, 32110 Paderne de Allariz).
Denominação: centro de transformação em canteira Rioseco.
Situação: Rioseco-Paderne de Allariz.
Características técnicas: centro de transformação projectado na pedreira Rioseco composto por edifício prefabricado modular de formigón (Inael) com CT de 315 kV, R/T 20.000/400-230 V, e LAT RHZ1 12/20 kV Al 3F × (1 × 95 mm2) de 14 m de comprimento, com final no passo subterrâneo-aéreo projectado e alimentado desde a LMT da empresa distribuidora VLL 813 PTE. Gozos-C.H. Castadón.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Ourense, 20 de novembro de 2012
Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense