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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Terça-feira, 24 de novembro de 2015 Páx. 44397

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (ETX 240/2015).

Execução de títulos judiciais (ETX) 240/2015

Procedimento de origem: despedimento objectivo individual 128/2015

Sobre: despedimento

Candidatos: Ramón Balsa Domínguez, José Carlos Pardo Verde

Demandados: Estructuras Metálicas Gallegas, S.L., Esmega, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

Eu, María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 240/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Ramón Balsa Domínguez, José Carlos Pardo Verde contra Estructuras Metálicas Gallegas, S.L., Esmega, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Decreto.

Secretária judicial: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2015.

Primeiro. Neste órgão judicial segue-se o procedimento de execução de títulos judiciais 240/2015 por instância de Ramón Balsa Domínguez e José Carlos Pardo Verde face a Estructuras Metálicas Gallegas, S.L., Esmega, S.L. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Segundo. Também neste órgão judicial se despachou execução face a Estructuras Metálicas Gallegas, S.L., Esmega, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) nos procedimentos ETX 188/2015.

Funtamentos de direito.

Único. De conformidade com o artigo 37.1 da LPL, quando as acções exercidas tendam a obter a entrega de uma quantidade de dinheiro e existam indícios de que os bens do debedor ou debedores pudessem ser insuficientes para satisfazer a totalidade dos créditos que se executam, deverá acordar-se a acumulación de execuções, de oficio por instância de parte, de seguir-se ante um mesmo julgado.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação.

Parte dispositiva.

Acordo: acumular a presente execução à execução seguida neste órgão judicial com o número ETX 188/2015.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a que se recorre.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Estructuras Metálicas Gallegas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2015

A secretária judicial