Procedimento ordinário 1110/2013
Sobre ordinário
Candidato: Pablo Blanco Romero
Escalonada social: Mónica da Palma Sánchez
Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1110/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo Blanco Romero contra Grupo JCA Hormigones, S.A., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Parte dispositiva:
Acordo:
1. Suspender a tramitação do presente procedimento pelo prazo de trinta dias sem prejuízo de que as partes possam chegar a um acordo ou instar o seu reinicio antes de finalizar o dito prazo.
2. Finalizado este prazo, proceder-se-á de ofício ao reinicio do presente procedimento se não se instou o seu reinicio ou rematou este.
Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá perante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a que se recorreu.
E para que sirva de notificação em legal forma a Grupo JCA Hormigones, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2015
A secretária judicial