De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação sem que se pudesse praticar, se lhe notifica à pessoa interessada que se relaciona no anexo a resolução ditada pela Direcção-Geral de Comércio no procedimento de expedição da certificação acreditador da condição de loja de conveniência para os efeitos do previsto no artigo 4.b) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação, nos termos estabelecidos nos artigos 107, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, tudo isto sem prejuízo de que o interessado possa exercer qualquer outro recurso que considere procedente.
Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2015
Sol María Vázquez Abeal
Directora geral de Comércio
ANEXO
Expediente de expedição de certificação acreditador da condição de loja de conveniência.
Nome: Madhi Khani Assali.
CIF: 50243896-M.
Endereço: rua do Páxaro, 4, baixo (Ourense).
Resolução: denegatoria.
Preceito incumprido: imposibilidade de verificar o cumprimento do ponto segundo da Instrução de 15 de novembro de 2011, da Direcção-Geral de Comércio, e o artigo 8.2 da Lei 13/2006, de 27 de dezembro, de horários comerciais da Galiza, modificada pela Lei 1/2013, de 13 de fevereiro.