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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Segunda-feira, 23 de novembro de 2015 Páx. 44235

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 15 de novembro de 2015, da Direcção-Geral de Comércio, pela que se modifica a Resolução de 7 de setembro de 2015, pela que se convocam as eleições para a renovação do Pleno da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo.

Com data 16 de setembro de 2015, publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 7 de setembro de 2015, da Direcção-Geral de Comércio, pela se convocam as eleições para a renovação do pleno da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo.

Na dita resolução, de acordo com o previsto no artigo 15 do Decreto 431/2009, de 19 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de regime eleitoral das câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza, estabelecem-se as datas e o horário das eleições dos vogais elixibles por sufraxio do electorado e dos vogais propostos pelas organizações empresariais, e fixam-se os dias 10 de novembro e 17 de dezembro de 2015, respectivamente.

Transcorrido o prazo para a apresentação de candidaturas, com data 23 de outubro de 2015 a Junta Eleitoral acordou proclamar as pessoas candidatas eleitas dos grupos apresentados, os quais não terão que concorrer às eleições de conformidade com o estabelecido no ponto décimo primeiro da resolução de convocação que assinala que, quando o número de candidatos proclamados por um grupo resulte igual ao dos membros que se deva eleger, a sua proclamación equivalerá à eleição e esta não terá que efectuar-se.

Assim, de acordo com esta previsão, continuaram-se os seguintes trâmites para que as pessoas eleitas tomem posse como membros do Pleno nos termos e prazos previstos no Decreto 431/2009, de 19 de novembro, prazo que finaliza o 26 de novembro de 2015.

Neste contexto, o artigo 47 assinala a respeito da eleições para eleger os membros do Pleno, por proposta das organizações empresariais, que se realizarão na sede da Câmara, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao do remate do prazo para a toma de posse.

Por outra parte, o anexo VII-5 da dita resolução estabelece o modelo normalizado de papeleta de votação para o sufraxio por proposta das organizações empresariais, em que se indica que em cada papeleta impressa devem figurar os apelidos e nome ou, se é o caso, razão social, ordenados alfabeticamente, de cada uma das pessoas candidatas proclamadas.

A dita previsão não se ajusta ao estabelecido no artigo 47.3 do Regulamento de regime eleitoral das câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza, segundo o qual, em caso que se presente mais de uma lista de organizações empresariais, a ordem de cada uma delas na papeleta se determinará por sorteio em cada junta eleitoral. E, em caso que as organizações empresariais apresentem uma lista conjunta, as pessoas candidatas figurarão na papeleta na ordem proposta pelas mencionadas organizações.

De acordo com o anterior, com o objecto de continuar com o processo eleitoral impulsionando os trâmites seguintes, em uso das competências atribuídas pelo Decreto 116/2015, de 4 de outubro, pelo que se modifica a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e o Decreto 110/2013, de 4 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria,

DISPONHO:

Primeiro. Modificar no ponto sexto da resolução a data e horário das eleições dos vogais propostos pelas organizações empresárias para a renovação do Pleno da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo, que fica fixada para o 30 de novembro de 2015, na sede da Câmara, entre as 12.00 e as 13.00 horas.

Segundo. Modificar o último parágrafo do anexo VII-5, que fica redigido nos seguintes termos: em cada papeleta impressa devem figurar os apelidos e nome ou, se é o caso, razão social de cada uma das pessoas candidatas proclamadas. Em caso que se presente mais de uma lista de organizações empresariais, a ordem de cada uma delas na papeleta determinar-se-á por sorteio em cada junta eleitoral. E, em caso que as organizações empresariais apresentem uma lista conjunta, as pessoas candidatas figurarão na papeleta na ordem proposta pelas mencionadas organizações.

Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2015

Sol María Vázquez Abeal
Directora geral de Comércio