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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Segunda-feira, 23 de novembro de 2015 Páx. 44295

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de outubro de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Culleredo (expediente IN407A 2015/255-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Domicílio social: São Caetano, s/n, 15701 Santiago de Compostela.

Denominación: LMTS, CS e CT de 400 kVA para IES de Culleredo.

Situação: estrada de Rutis, s/n, Culleredo.

Características técnicas: LMTS com o início na linha existente SMC704 entre o CSA 15CQE8 e o CT 15CBK5A, motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240 mm2), Al, comprimento 15+15, e remate no centro de secionamento projectado.

Centro de secionamento em edifício de obra civil partilhado com o centro de transformação. Celas prefabricadas de entrada, saída e derivación com interruptores-seccionadores (24 kV, 400 A, 16 kA).

Centro de transformação anexo ao CS com celas prefabricadas de seccionamento, protecção e medida (24 kV, 400 A, 16 kA) e transformador seco de 400 kVA e relação 15-20 kV/420 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prexuizo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110,114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 28 de outubro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha