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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Segunda-feira, 23 de novembro de 2015 Páx. 44285

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 16 de outubro de 2015, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoación de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-02647-O-2015 e mais três).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoación dos expedientes sancionadores XC-02647-O-2015 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.

São informados que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que julguem oportunas.

No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte das pessoas interessadas e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 16 de outubro de 2015

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Denunciado

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-02647-O-2015

PÓ-9356-BT

Polícia civil 1503 T67277V

O Preve, S.C.

J94077112

A Peroxa, nº 19, Lamela

36579 Silleda (Pontevedra)

O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %.

22.4.2015; 10.24; AP-9F; 25,2

Art. 140.23 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

4.000 euros

XC-03256-O-2015

4866-HNB

Polícia civil 1504 I54077K

Santiago Mato Vê-lo

52433383F

Rio, 30, 4º E

15100 Carballo (A Corunha)

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 9 horas). Mais de 9 horas até 10 horas.

9.6.2015; 13.47; AP-9; 79,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-03257-O-2015

4866-HNB

Polícia civil 1504 I54077K

Santiago Mato Vê-lo

52433383F

Rio, 30, 4º E

15100 Carballo (A Corunha)

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 9 horas). Mais de 9 horas até 10 horas.

9.6.2015; 13.45; AP-9; 79,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-05891-O-2014

8171-FBH

Polícia civil 1504 Z27752V

Francisco Nogueira Castro

76325722S

r/ Canedo,12, 1º J

15008 A Corunha

A condución durante mais de 6 horas sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 6 horas e inferior ou igual a 8 horas.

4.9.2014; 9.29; N-550; 48,5

Art. 140.37.4 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros