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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Segunda-feira, 23 de novembro de 2015 Páx. 44227

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 4 de novembro de 2015 pela que se classifica de interesse sanitário a Fundação Instituto Médico-Quirúrgico São Rafael (Fundação IMQ São Rafael).

Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Instituto Médico Quirúrgico São Rafael (Fundação IMQ São Rafael) com domicílio na avenida das Xubias, número 82, na Corunha.

Factos:

1. Benigna Peña Sánchez, presidenta do Padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação para efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Instituto Médico Quirúrgico São Rafael (Fundação IMQ São Rafael) foi constituída em escrita pública outorgada na Corunha o 30 de julho de 2015, ante o notário Francisco Manuel Ordóñez Armán, com o número de protocolo 2.083, por Benigna Peña Sánchez, que actua no seu próprio nome e direito.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto:

– O desenvolvimento e o fomento da investigação biomédica e a sua promoção no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, com o fim de favorecer a aplicação de novos produtos, técnicas e tecnologias para o tratamento e a prevenção das doenças com o máximo nível que ofereça, em cada momento, a comunidade científica;

– A promoção da saúde em geral, através da docencia e da divulgação;

– A organização de actividades de formação contínua dirigidas ao colectivo de profissionais sanitários;

– O apoio, com os seus recursos e conhecimentos, ao desenvolvimento e a protecção de colectivos vulneráveis ou desfavorecidos.

4. O padroado inicial da Fundação está formado por Benigna Peña Sánchez como presidenta; Aquilino Peña Sánchez como vice-presidente; Francisco Javier Peña García como secretário e Gonzalo Peña Pérez, José Cuenca Castillo e Joaquín Mosquera Oses como vogais.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse sanitário da Fundação Instituto Médico Quirúrgico São Rafael (Fundação IMQ São Rafael), com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do Padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse sanitário e a sua adscrición à Conselharia de Sanidade.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a classificação da Fundação e a adscrición à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 26 de outubro de 2015,

DISPONHO:

Classificar de interesse sanitário a Fundação Instituto Médico Quirúrgico São Rafael (Fundação IMQ São Rafael) e adscrever ao protectorado da Conselharia de Sanidade.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Poderá interpor previamente e com carácter potestativo recurso de reposição, ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2015

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça