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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Segunda-feira, 23 de novembro de 2015 Páx. 44269

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (217/2015/1).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que na peça de medidas preventivas 217/2015/1 deste julgado do social, seguida por instância de Benigno Costoya Carballo contra Faustino Além Quiroga, se ditou a seguinte resolução:

Acordo sob medida preventiva consistente no embargo preventivo dos seguintes bens do demandado, Fausto Além Quiroga:

1º) Saldos que possam existir nas seguintes contas bancárias titularidade do demandado até assegurar o montante de 3.727,39 euros:

Conta de poupança número 20800449163000011831 da entidade Abanca Corporação Bancária, S.A.

Conta de poupança número 00758909190701100457 do Banco Popular Espanhol, S.A.

Conta de poupança número 01824730320201568145 da entidade Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A.

2º) Devoluções da Agência Tributária a Fausto Além Quiroga que, se é o caso, estejam pendentes como consequência da declaração do imposto do IVE e do imposto de sociedades até o importe assinalado de 3.727,39 euros.

Expeça-se os ofício oportunos para a efectividade dos embargos.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Fogasa fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias desde a sua notificação.

E para que sirva de notificação em legal forma a Faustino Além Quiroga, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2015

A secretária judicial