O texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante (Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro) no seu artigo 30 atribui às comunidades autónomas as faculdades de designação e separação dos vogais dos conselhos de administração das autoridades portuárias de interesse do Estado situadas no seu território, que deverão fazer-se necessariamente por proposta das administrações públicas e organismos e entidades que aqueles representem.
O acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 16 de setembro de 2010 faculta a pessoa titular da conselharia competente em matéria de portos para o exercício das supracitadas competências.
Pelo exposto, em exercício da facultai atribuída, por proposta do presidente de Portos do Estado,
DISPONHO:
A demissão de Manuel Garat Caramé, como vogal no Conselho de Administração da Autoridade Portuária de Ferrol-São Cibrao em representação da Administração geral do Estado, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2015
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Mar