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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 Páx. 44007

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de outubro de 2015, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se submete a informação pública a solicitude de aprovação do projecto de execução e o reconhecimento, em concreto, da utilidade pública da infra-estrutura gasista denominada Rede de distribuição para subministração de gás natural em MOP 0,4 bar a Arzúa (A Corunha), promovida pela empresa Gás Galiza SDG, S.A. (expediente IN627A 2015/20-0).

Para os efeitos previstos nos artigos 73 e 104 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos, nos artigos 78 e 96 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural, e nos artigos 18 da Lei de expropiación forzosa e 17 do seu regulamento, submete ao trâmite de informação pública a solicitude de aprovação do projecto de execução e reconhecimento, em concreto, da utilidade pública da infra-estrutura gasista denominada Rede de distribuição para subministração de gás natural em MOP 0,4 bar a Arzúa (A Corunha), que promove a empresa Gás Galiza SDG, S.A. e que está declarada de utilidade pública pelo artigo 103 da citada Lei 34/1998.

Peticionario:

Gás Galiza SDG, S.A., com CIF nº A15383284 e com endereço para os efeitos de notificação na rua Lisboa, s/n, Edifício Área Central, local 31-HIJ, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).

Antecedentes:

O 16.4.2013 a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas ditou resolução pela que se outorgou a Gás Galiza SDG, S.A. a autorização administrativa para a distribuição de gás natural canalizado no termo autárquico de Arzúa (A Corunha), que se publicou no Diário Oficial da Galiza (11.7.2013) e no Boletim Oficial da província (30.5.2013). Segundo consta neste projecto de autorização administrativa, a subministração de gás natural projecta-se através de uma planta de gás natural licuado (GNL) situada ao oeste do núcleo urbano de Arzúa, e desde a qual partirá a rede de distribuição para este núcleo urbano, que atingirá um comprimento de 8.028 m.

Objecto do pedido:

O objecto do pedido é a aprovação do projecto de execução e o reconhecimento, em concreto, da utilidade pública da infra-estrutura gasista, cujo projecto leva por título Rede de distribuição para subministração de gás natural em MOP 0,4 bar a Arzúa (A Corunha), que inclui a instalação da rede de distribuição mas não a da planta de GNL, a qual é objecto de outro projecto de execução que se está a tramitar sob outro número de expediente (IN627A 2015/21-0).

Descrição das instalações:

A planta de GNL, objecto de outro projecto de execução, instalará na parcela de referência catastral número 15006A5140060400000K (polígono 514, parcela 604), situada na rua Rio Velho, no Polígono Empresarial de Arzúa e que se corresponde com a parcela eleita no projecto que serviu de base para o outorgamento da autorização administrativa.

A rede de distribuição objecto do presente projecto terá o seu início na válvula de saída da planta de GNL, discorrerá soterrada, dimensionarase para uma pressão relativa de cálculo de 0,4 bar e construir-se-á em polietileno de qualidade PE-100 SDR 17,6 em diferentes diámetros (160, 110, 90 e 63 mm), e atingirá um comprimento de 8.489 m.

Termo autárquico:

A solicitude afecta o termo autárquico de Arzúa, na província da Corunha.

Orçamento:

Quinhentos quatro mil nove euros com treze cêntimo (504.009,13 €).

Claque a prédios particulares:

A claque a prédios particulares derivada da execução do projecto intitulado Rede de distribuição para subministração de gás natural em MOP 0,4 bar a Arzúa (A Corunha) concretiza-se na seguinte forma:

1. Expropiación forzosa em pleno domínio dos terrenos sobre os quais se construirão as instalações fixas em superfície.

2. Para as canalizacións:

A) Imposição de servidão permanente de passagem de gás ao longo do traçado da condución, com uma largura de três (3) metros, um e médio (1,5) a cada lado do eixo, por onde discorrerá soterrada a tubaxe e cabo de comunicação e telemando que se requeiram para a condución do gás. Esta servidão que se estabelece estará sujeita às seguintes limitações de domínio:

– Proibição de efectuar trabalhos de lavra, cavado ou similares a uma profundidade superior a cinquenta (50) centímetros, assim como de plantar árvores ou arbustos de caule alto.

– Proibição de realizar qualquer tipo de obra, construção, edificación, movimento de terras ou efectuar algum acto que rebaixe a quota do terreno ou possa danar ou perturbar o bom funcionamento das instalações.

– Livre acesso do pessoal e equipas necessárias para a vigilância e para manter, reparar ou renovar as instalações, com o pagamento, se é o caso, dos danos que se ocasionem.

– Possibilidade de instalar os fitos de sinalización ou demarcação e os tubos de ventilação, assim como de realizar as obras superficiais ou subterrâneas que sejam necessárias para isto.

B) Contigua à zona de servidão permanente antes detalhada existe uma zona de segurança, definida na norma UNE 60.305.83 (que se adopta para as canalizacións de polietileno, de desenvolvimento posterior, por requerer a mesma protecção que as tubaxes de aço), que se estende até cinco (5) metros a cada lado do eixo da canalización, na qual a execução de escavacións ou obras pode representar uma mudança nas condições de segurança da canalización e na qual não se dão as limitações anteriores nem se proíbem as obras incluídas como proibidas na zona de servidão de passagem, sempre que seja informado previamente o titular da instalação para a adopção das acções oportunas que evitem os riscos potenciais para a canalización.

C) Ocupação temporária dos terrenos necessários para a execução das obras, da franja que se reflecte para cada parcela nos planos parcelarios de expropiación. Nesta zona fá-se-á desaparecer temporariamente todo o obstáculo e realizar-se-ão os trabalhos ou operações necessárias para o tendido e instalação da canalización e elementos anexo.

O que se faz público para conhecimento geral e especialmente dos proprietários de terrenos e demais titulares afectados pelo projecto intitulado Rede de distribuição para subministração de gás natural em MOP 0,4 bar a Arzúa (A Corunha), na relação que se insere como anexo a esta resolução, para que possam examiná-lo na Direcção-Geral de Energia e Minas da Conselharia de Economia e Indústria, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela, ou na Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Economia e Indústria, rua Vicente Ferrer, 2, 15071 A Corunha, e apresentar nos ditos centros as alegações que considerem oportunas no prazo de 20 dias a partir do seguinte à publicação deste anuncio. Os planos parcelarios poderão ser igualmente consultados na Câmara municipal de Arzúa.

Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2015

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas

ANEXO
Relação de prédios afectados pelo projecto intitulado Rede de distribuição
para subministração de gás natural em MOP 0,4 bar a Arzúa (A Corunha)

Abreviaturas utilizadas: SE: expropiación em pleno domínio; SP: servidão permanente de passagem; OT: ocupação temporária; POL: polígono; PAR: parcela; COM O: A Corunha; AR: Arzúa.

Termo autárquico: Arzúa (A Corunha).

Nº de prédio

Titular e endereço

Claque

Cadastro

Lugar

Natureza

SE

SP

OT

POL

PAR

m2

ml

m2

m2

COM O-AR-01

Herdeiros de Elena Álvarez Gil

R/ Ramón Franco, 74, 15810 Arzúa (A Corunha)

4,00

106,00

319,00

859,00

15

78

Rio Velho

Rústico