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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 Páx. 43985

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANÚNCIO de 29 de outubro de 2015, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoación de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-02318-O-2015 e mais cinco).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoación dos expedientes sancionadores número XC-02318-O-2015 e outros mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que cuidem oportunas.

No suposto que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 29 de outubro de 2015

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Denunciado

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-02318-O-2015

PÓ-4043-BH

Polícia civil 1503 W04047P

José Leopoldo Méndez Rodríguez

35786218N

Estrada Camposancos 55, Coruxo

36213 Vigo (Pontevedra)

Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

31.3.2015; 16.31; AP9F; 25,2

Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

XC-03332-O-2015

PÓ-7412-BP

Polícia civil 1504 A35144Y

Francisco Gómez Vieites

32797791K

Lg. Campo do Monte-Montouto

15318 Coirós (A Corunha)

Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço.

15.6.2015; 18.28; N525; 330,0

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

XC-03339-O-2015

PÓ-7412-BP

Polícia civil 1504 A35144Y

Francisco Gómez Vieites

32797791K

Lg. Campo do Monte-Montouto

15318 Coirós (A Corunha)

Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

15.6.2015; 18.22; N525; 330,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-03341-O-2015

PÓ-7412-BP

Polícia civil 1504 A35144Y

Francisco Gómez Vieites

32797791K

Lg. Campo do Monte-Montouto

15318 Coirós (A Corunha)

A condución durante mais de cinco horas, ainda que sem exceder as seis, sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 5 horas e inferior ou igual a 6 horas.

15.6.2015; 18.25; N525; 330,0

Art. 141.24.3 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 euros

XC-03342-O-2015

PÓ-7412-BP

Polícia civil 1504 A35144Y

Francisco Gómez Vieites

32797791K

Lg. Campo do Monte-Montouto

15318 Coirós (A Corunha)

A condución durante mais de cinco horas, ainda que sem exceder as seis, sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 5 horas e inferior ou igual a 6 horas.

15.6.2015; 18.20; N525; 330,0

Art. 141.24.3 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 euros

XC-03396-O-2015

0099-CPZ

Polícia civil 1504 A35144Y

Maderas Silvarredonda, S.L.

B70181854

Calle Presidente da Câmara Salorio Suárez, P.213, núm. 11-1º

15010 A Corunha

A realização de transporte privado complementar de mercadorias, carecendo de autorização sempre que se acredite que no momento de realizá-lo, se cumpriam todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes ao da notificação do início do expediente.

15.6.2015; 17.03; N525; 330,0

Art. 142.1 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros