A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoación dos expedientes sancionadores número XC-02318-O-2015 e outros mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que cuidem oportunas.
No suposto que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 29 de outubro de 2015
César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Denunciado DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
XC-02318-O-2015 PÓ-4043-BH Polícia civil 1503 W04047P |
José Leopoldo Méndez Rodríguez 35786218N Estrada Camposancos 55, Coruxo 36213 Vigo (Pontevedra) |
Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 31.3.2015; 16.31; AP9F; 25,2 |
Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
XC-03332-O-2015 PÓ-7412-BP Polícia civil 1504 A35144Y |
Francisco Gómez Vieites 32797791K Lg. Campo do Monte-Montouto 15318 Coirós (A Corunha) |
Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço. 15.6.2015; 18.28; N525; 330,0 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
XC-03339-O-2015 PÓ-7412-BP Polícia civil 1504 A35144Y |
Francisco Gómez Vieites 32797791K Lg. Campo do Monte-Montouto 15318 Coirós (A Corunha) |
Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 15.6.2015; 18.22; N525; 330,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-03341-O-2015 PÓ-7412-BP Polícia civil 1504 A35144Y |
Francisco Gómez Vieites 32797791K Lg. Campo do Monte-Montouto 15318 Coirós (A Corunha) |
A condución durante mais de cinco horas, ainda que sem exceder as seis, sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 5 horas e inferior ou igual a 6 horas. 15.6.2015; 18.25; N525; 330,0 |
Art. 141.24.3 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
XC-03342-O-2015 PÓ-7412-BP Polícia civil 1504 A35144Y |
Francisco Gómez Vieites 32797791K Lg. Campo do Monte-Montouto 15318 Coirós (A Corunha) |
A condución durante mais de cinco horas, ainda que sem exceder as seis, sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 5 horas e inferior ou igual a 6 horas. 15.6.2015; 18.20; N525; 330,0 |
Art. 141.24.3 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
XC-03396-O-2015 0099-CPZ Polícia civil 1504 A35144Y |
Maderas Silvarredonda, S.L. B70181854 Calle Presidente da Câmara Salorio Suárez, P.213, núm. 11-1º 15010 A Corunha |
A realização de transporte privado complementar de mercadorias, carecendo de autorização sempre que se acredite que no momento de realizá-lo, se cumpriam todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes ao da notificação do início do expediente. 15.6.2015; 17.03; N525; 330,0 |
Art. 142.1 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |