Com data de 30 de setembro de 2015, a instrutora do procedimento ditou proposta de resolução do expediente sancionador núm. 2015346TA-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra a David Vidal Rodríguez, com DNI 77000213P, como titular do estabelecimento Café Bar A Rotonda.
Trás tentar a notificação desta proposta consonte o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não pôde praticar-se, pelo que mediante esta cédula se lhe notifica a David Vidal Rodríguez o conteúdo da dita proposta, que figura no anexo, segundo o disposto no número 5 do referido artigo, para que tenha conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no numero 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contado desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, núm. 43, 1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
Pontevedra, 20 de outubro de 2015
Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Número do expediente: 2015346TA-PÓ.
Denunciado: David Vidal Rodríguez, com DNI 77000213P, como titular do estabelecimento Café Bar A Rotonda.
Último endereço conhecido: rua Montesiña, núm. 35, 36699 Soutomaior (Pontevedra).
Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.
Preceitos presumivelmente infringidos:
Artigo 4. «A venda e a subministración através de máquinas expendedoras realizar-se-á de acordo com as seguintes condições:
c) Advertência sanitária: na superfície frontal das máquinas figurará, de forma clara e visível, em castelhano e nas línguas cooficiais das comunidades autónomas, uma advertência sanitária sobre os prejuízos para a saúde derivados do uso do tabaco, especialmente para os menores».
Tipificación: uma infracção administrativa tipificada como leve no artigo 19.2.c) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.
Sanção proposta: setenta e cinco euros (75 €).