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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Quinta-feira, 19 de novembro de 2015 Páx. 43766

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 171/2015, de 5 de novembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade da estrada provincial LU-P-1502 de Burela por Vilaestrofe a Ferreira, entre o p.q. 0+000 (origem no porto de Burela) e o p.q. 1+200 (trecho urbano ata a esquadra da Polícia civil), a favor da Câmara municipal de Burela.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe, no artigo 9.7, que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcionais e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Deputação Provincial de Lugo solicita à Conselharia de Infra-estruturas e Habitação a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Burela da estrada provincial LU-P-1502 de Burela por Vilaestrofe a Ferreira, entre o p.q. 0+000 (origem no porto de Burela) e o p.q. 1+200 (trecho urbano ata a esquadra da Polícia civil), os quais discorren integramente pelo município de Burela e se situam no troço urbano como rua Eijo Garay, rua Pascual Veiga e rua Vilaestrofe.

Ao abeiro das previsões legais, o Pleno da Câmara municipal de Burela aceitou a mudança de titularidade do trecho da seguinte estrada provincial:

LU-P-1502 de Burela por Vilaestrofe a Ferreira, entre o p.q. 0+000 (origem no porto de Burela) e o p.q. 1+200 (trecho urbano ata a esquadra da Polícia civil).

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia cinco de novembro de dois mil quinze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Burela do trecho da estrada provincial LU-P-1502 de Burela por Vilaestrofe a Ferreira, entre o p.q. 0+000 (origem no porto de Burela) e o p.q. 1+200 (trecho urbano ata a esquadra da Polícia civil).

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Burela deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Burela, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeira

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, cinco de novembro de dois mil quinze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação