Em 9 de setembro de 2015 ditou-se acordo de incoación e rogo de cargos no expediente sancionador de referência seguido contra José Manuel Dono Iglesias (t.m. A Estrada) pela comissão de uma infracção de carácter leve em matéria de verteduras de águas residuais, tipificar no artigo 85 e) da Lei 9/2010, de águas da Galiza.
Tentada a notificação dos supracitados actos por correio certificado com aviso de recepção no domicílio que consta no expediente, foi devolvida pelo serviço de Correios. Portanto, e de acordo com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, mediante este anúncio notifica-se-lhe o acordo de incoación e rogo de cargos ao interessado, e faz-se-lhe saber que uma cópia deles está à sua disposição nos escritórios de Águas da Galiza (largo de Camilo Díaz Baliño, 7, 9, 15781 Santiago de Compostela), e que se lhe outorga um prazo de quinze dias, contado a partir do dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, para os efeitos de comparecer nestes escritórios para proceder à notificação do supracitado acordo, tempo durante o qual poderá apresentar as alegações e provas que considere oportunas.
Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2015
Gonzalo Mosqueira Martínez
Director de Águas da Galiza