De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as notificações que não puderam praticar-se fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior, e depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido aos interessados que se assinalam no anexo, a seguir publica-se este anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação no BOE deste anuncio, ante a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha; Edifício Administrativo Monelos, 2º andar (reclamações), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 29 de outubro de 2015
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Interessado/a |
Nº expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
Josefa García Villar |
IN635A 2015/212-1 |
Alegações |
A Corunha |
Jesús Guillermo Formoso Fuentes |
IN635A 2015/228-1 |
Resolução |
Muros |
Patón Montajes Eléctricos |
IN635A 2015/240-1 |
Resolução |
Fene |
Dores Valiño Seoane |
IN635A 2015/281-1 |
Alegações |
A Corunha |
Manuel Garrido Parajo |
IN635B 2014/29-1 |
Recurso de alçada |
Padrón |