A pessoa titular da Xefatura Territorial da Corunha ditou a resolução dos expedientes sancionadores número XC-01464-O-2015 e mais oito por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Corunha.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A Corunha, 15 de outubro de 2015
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
XC-01464-O-2015 LU-1021-W Polícia civil 1503 T67277V |
Elbeca Ganadera, S.L. B70058839 Merced, 81, 3º D 15009 A Corunha |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço. 21.2.2015; 10.58; AP-9F; 25,2 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
XC-01499-O-2015 3290-FXK Polícia civil 1504 H74822F |
Ramón Canosa Santos 76341436C Estrada da Anchoa, s/n 15154 Fisterra (A Corunha) |
Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas. 10.2.2015; 21.18; N-634; 709,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01506-O-2015 3290-FXK Polícia civil 1504 H74822F |
Ramón Canosa Santos 76341436C Estrada da Anchoa, s/n 15154 Fisterra (A Corunha) |
Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas. 10.2.2015; 21.45; N-634; 709,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01622-O-2015 0726-FXL Polícia civil 1500 C35644I |
López Rivas, Juan Manuel 76576543K Avenida A Veiga, nº 9, piso B, pta. D, São Cibrao 27888 Cervo (Lugo) |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas. 13.2.2015; 00.48; N-634; 666,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01979-O-2015 1131-FGD Polícia civil 1503 A54682C |
José Castiñeira Palleiro 76351108D r/ Qual das Barras, nº 9, 3º esq. 15300 Betanzos (A Corunha) |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas. 10.3.2015; 9.34; N-VI; 577,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-02129-O-2015 0535-FFN Polícia civil 1500 D64627A |
Excavaciones Francisco Suárez, S.L. B15812084 Lg. Fonteseca-Golmar 15145 A Laracha (A Corunha) |
Diminuição do descanso diário fraccionado em mais de 1 hora (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas. 16.3.2015; 16.33; DP-0512; 3,2 |
Art. 142.19 LOTT e art. 141.24.4 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT e art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-02158-O-2015 9976-CXJ Polícia civil 1502 Q97183H |
Ramón Canosa Santos 76341436C Estrada da Anchoa, s/n 15154 Fisterra (A Corunha) |
Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas. 22.2.2015; 17.36; AC-552; 50,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-02211-O-2015 7488-CSB Polícia civil 1503 W04047P |
Josan Gómez, S.L. B45712601 Obispo Dr. Granados, 64 45653 Santa Ana de Pusa (Toledo) |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas. 27.3.2015; 8.52; AP-9F; 25,2 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-02489-O-2015 LU-8643-V Polícia civil 1504 A35144Y |
Cambeiro Pereira, Jaime 35253823K Luis García Arias, 4 27500 Chantada (Lugo) |
A condución sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 4 horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas. 16.4.2015; 9.35; AC-546; 4,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |