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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Quarta-feira, 18 de novembro de 2015 Páx. 43603

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 15 de outubro de 2015, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-01464-O-2015 e mais oito).

A pessoa titular da Xefatura Territorial da Corunha ditou a resolução dos expedientes sancionadores número XC-01464-O-2015 e mais oito por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Corunha.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A Corunha, 15 de outubro de 2015

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

XC-01464-O-2015

LU-1021-W

Polícia civil 1503 T67277V

Elbeca Ganadera, S.L.

B70058839

Merced, 81, 3º D

15009 A Corunha

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço.

21.2.2015; 10.58; AP-9F; 25,2

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

XC-01499-O-2015

3290-FXK

Polícia civil 1504 H74822F

Ramón Canosa Santos

76341436C

Estrada da Anchoa, s/n

15154 Fisterra (A Corunha)

Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas.

10.2.2015; 21.18; N-634; 709,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-01506-O-2015

3290-FXK

Polícia civil 1504 H74822F

Ramón Canosa Santos

76341436C

Estrada da Anchoa, s/n

15154 Fisterra (A Corunha)

Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas.

10.2.2015; 21.45; N-634; 709,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-01622-O-2015

0726-FXL

Polícia civil 1500 C35644I

López Rivas, Juan Manuel

76576543K

Avenida A Veiga, nº 9, piso B, pta. D, São Cibrao

27888 Cervo (Lugo)

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

13.2.2015; 00.48; N-634; 666,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-01979-O-2015

1131-FGD

Polícia civil 1503 A54682C

José Castiñeira Palleiro

76351108D

r/ Qual das Barras, nº 9, 3º esq.

15300 Betanzos (A Corunha)

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

10.3.2015; 9.34; N-VI; 577,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-02129-O-2015

0535-FFN

Polícia civil 1500 D64627A

Excavaciones Francisco Suárez, S.L.

B15812084

Lg. Fonteseca-Golmar

15145 A Laracha (A Corunha)

Diminuição do descanso diário fraccionado em mais de 1 hora (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas.

16.3.2015; 16.33; DP-0512; 3,2

Art. 142.19 LOTT e art. 141.24.4 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT e art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-02158-O-2015

9976-CXJ

Polícia civil 1502 Q97183H

Ramón Canosa Santos

76341436C

Estrada da Anchoa, s/n

15154 Fisterra (A Corunha)

Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas.

22.2.2015; 17.36; AC-552; 50,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-02211-O-2015

7488-CSB

Polícia civil 1503 W04047P

Josan Gómez, S.L.

B45712601

Obispo Dr. Granados, 64

45653 Santa Ana de Pusa (Toledo)

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

27.3.2015; 8.52; AP-9F; 25,2

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-02489-O-2015

LU-8643-V

Polícia civil 1504 A35144Y

Cambeiro Pereira, Jaime

35253823K

Luis García Arias, 4

27500 Chantada (Lugo)

A condución sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 4 horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas.

16.4.2015; 9.35; AC-546; 4,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros