A pessoa titular da Xefatura Territorial da Corunha ditou a resolução dos expedientes sancionadores número XC-01720-O-2015 e outros mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
A Corunha, 16 de outubro de 2015
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
XC-01720-O-2015 7240-FNC Polícia civil 1503 W04047P |
José Manuel Vázquez Franqueira 32354598S Antonio Pedreira Rios, 11-8º 15010 A Corunha |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas. 17.2.2015; 11.17; AP9F; 25,2 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01722-O-2015 3144-JBC Polícia civil 1503 N41519R |
Transportes Alvite Peão, S.L. B70410394 R/ Antón Vilar Põe-te, nº 4, pta. 4, porta 4 15702 Santiago de Compostela (A Corunha) |
Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas. 18.2.2015; 16.46; N-VI; 577,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01798-O-2015 0798-HXZ Polícia civil 1504 I54077K |
Ocon Saragoça de Tranportes, S.L. B99172660 Urb. Ciudad dele Transporte, parcela O-2 50820 Saragoça |
Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 3.3.2015; 17.40; N634; 709,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01799-O-2015 0798-HXZ Polícia civil 1504 I54077K |
Ocon Saragoça de Tranportes, S.L. B99172660 Urb. Ciudad dele Transporte, parcela O-2 50820 Saragoça |
Diminuição do descanso diário fraccionado (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 3.3.2015; 17.39; N634; 709,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01800-O-2015 0798-HXZ Polícia civil 1504 I54077K |
Ocon Saragoça de Tranportes, S.L. B99172660 Urb. Ciudad dele Transporte, parcela O-2 50820 Saragoça |
Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas) Mais de 90 horas até 100 horas. 3.3.2015; 17.29; N634; 709,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01884-O-2015 1131-FGD Polícia civil 1503 A54682C |
José Castiñeira Palleiro 76351108D R/ Qual das Barras, 9-3º esq. 15300 Betanzos (A Corunha) |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas. 10.3.2015; 9.32; N-VI; 577,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |