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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Quarta-feira, 18 de novembro de 2015 Páx. 43607

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 16 de outubro de 2015, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-01720-O-2015 e mais cinco).

A pessoa titular da Xefatura Territorial da Corunha ditou a resolução dos expedientes sancionadores número XC-01720-O-2015 e outros mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

A Corunha, 16 de outubro de 2015

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

XC-01720-O-2015

7240-FNC

Polícia civil 1503 W04047P

José Manuel Vázquez Franqueira

32354598S

Antonio Pedreira Rios, 11-8º

15010 A Corunha

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

17.2.2015; 11.17; AP9F; 25,2

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-01722-O-2015

3144-JBC

Polícia civil 1503 N41519R

Transportes Alvite Peão, S.L.

B70410394

R/ Antón Vilar Põe-te, nº 4, pta. 4, porta 4

15702 Santiago de Compostela (A Corunha)

Excesso no tempo de condución bisemanal

(90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas.

18.2.2015; 16.46; N-VI; 577,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-01798-O-2015

0798-HXZ

Polícia civil 1504 I54077K

Ocon Saragoça de Tranportes, S.L.

B99172660

Urb. Ciudad dele Transporte, parcela O-2

50820 Saragoça

Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

3.3.2015; 17.40; N634; 709,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-01799-O-2015

0798-HXZ

Polícia civil 1504 I54077K

Ocon Saragoça de Tranportes, S.L.

B99172660

Urb. Ciudad dele Transporte, parcela O-2

50820 Saragoça

Diminuição do descanso diário fraccionado (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 8 horas

e inferior a 9 horas.

3.3.2015; 17.39; N634; 709,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-01800-O-2015

0798-HXZ

Polícia civil 1504 I54077K

Ocon Saragoça de Tranportes, S.L.

B99172660

Urb. Ciudad dele Transporte, parcela O-2

50820 Saragoça

Excesso no tempo de condución bisemanal

(90 horas) Mais de 90 horas até 100 horas.

3.3.2015; 17.29; N634; 709,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-01884-O-2015

1131-FGD

Polícia civil 1503 A54682C

José Castiñeira Palleiro

76351108D

R/ Qual das Barras, 9-3º esq.

15300 Betanzos (A Corunha)

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

10.3.2015; 9.32; N-VI; 577,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros