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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Quarta-feira, 18 de novembro de 2015 Páx. 43684

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 10 de novembro de 2015, da Área Provincial de Turismo de Lugo, pela que se notifica o acordo de iniciação de 15 de outubro de 2015, relativo ao expediente sancionador LU-23/2015, por infracção grave em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao interessado que a seguir se relaciona o acordo de iniciação do procedimento sancionador em matéria de turismo, por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, expediente LU-23/2015, incoado à pessoa titular do estabelecimento de turismo rural denominado Aldeia do Mazo, situado no lugar de Meiraos, da câmara municipal de Folgoso do Courel (Lugo), já que, tentada a notificação pelos meios habituais, não se pôde praticar.

Nomeia-se instrutora do procedimento a Mercedes Campos Casares e secretária a Carmen Enríquez Rio, funcionárias desta área provincial de turismo, cujo regime de recusación é o previsto nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992.

Segundo o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, o interessado disporá de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação no Boletim Oficial dele Estado desta notificação, para achegar por escrito quantas alegações, documentos, ou informações considere convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Conforme o estabelecido no artigo 13.2 do Real decreto 1398/1993, de não efectuar alegações no prazo anteriormente indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado proposta de resolução; para estes efeitos determinar-se-á o montante da sanção.

O pagamento voluntário poderá pôr fim ao expediente. Para efectuá-lo deverá empregar o impresso normalizado que lhe será facilitado na Área Provincial de Turismo de Lugo, sito no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia no turno da Muralha de Lugo.

O órgão competente para a resolução do procedimento é a directora da Agência Turismo da Galiza, segundo o disposto no artigo 119.1.b) da Lei 7/2011, e no Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos.

O que se lhe comunica de acordo com a normativa antes citada e com o estabelecido no Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto (BOE nº 189, de 9 de agosto).

Lugo, 10 de novembro de 2015

Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo

ANEXO

Expediente: LU-23/2015.

Denunciado: Ángel Jesús Fernández Villaravid.

Estabelecimento: turismo rural Aldeia do Mazo.

Endereço: Meiraos.

Localidade: Folgoso do Courel.

Factos denunciados: perceber preços diferentes aos exibidos ou notificados à utente ou ao utente turístico ou perceber preços por serviços que, em virtude da normativa turística, não sejam susceptíveis de cobramento.

Preceitos infringidos: artigo 35, alínea c), da Lei 7/2011.

Tipificación da infracção: artigo 110.12 da Lei 7/2011.

Qualificação: grave.

Sanção: mil euros (1.000 €).