De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao interessado que a seguir se relaciona o acordo de iniciação do procedimento sancionador em matéria de turismo, por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, expediente LU-23/2015, incoado à pessoa titular do estabelecimento de turismo rural denominado Aldeia do Mazo, situado no lugar de Meiraos, da câmara municipal de Folgoso do Courel (Lugo), já que, tentada a notificação pelos meios habituais, não se pôde praticar.
Nomeia-se instrutora do procedimento a Mercedes Campos Casares e secretária a Carmen Enríquez Rio, funcionárias desta área provincial de turismo, cujo regime de recusación é o previsto nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992.
Segundo o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, o interessado disporá de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação no Boletim Oficial dele Estado desta notificação, para achegar por escrito quantas alegações, documentos, ou informações considere convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Conforme o estabelecido no artigo 13.2 do Real decreto 1398/1993, de não efectuar alegações no prazo anteriormente indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado proposta de resolução; para estes efeitos determinar-se-á o montante da sanção.
O pagamento voluntário poderá pôr fim ao expediente. Para efectuá-lo deverá empregar o impresso normalizado que lhe será facilitado na Área Provincial de Turismo de Lugo, sito no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia no turno da Muralha de Lugo.
O órgão competente para a resolução do procedimento é a directora da Agência Turismo da Galiza, segundo o disposto no artigo 119.1.b) da Lei 7/2011, e no Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos.
O que se lhe comunica de acordo com a normativa antes citada e com o estabelecido no Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto (BOE nº 189, de 9 de agosto).
Lugo, 10 de novembro de 2015
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-23/2015.
Denunciado: Ángel Jesús Fernández Villaravid.
Estabelecimento: turismo rural Aldeia do Mazo.
Endereço: Meiraos.
Localidade: Folgoso do Courel.
Factos denunciados: perceber preços diferentes aos exibidos ou notificados à utente ou ao utente turístico ou perceber preços por serviços que, em virtude da normativa turística, não sejam susceptíveis de cobramento.
Preceitos infringidos: artigo 35, alínea c), da Lei 7/2011.
Tipificación da infracção: artigo 110.12 da Lei 7/2011.
Qualificação: grave.
Sanção: mil euros (1.000 €).