Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Quarta-feira, 18 de novembro de 2015 Páx. 43499

I. Disposições gerais

Conselharia de Fazenda

DECRETO 164/2015, de 13 de novembro, pelo que se modifica o Decreto 101/2014, de 1 de agosto, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda.

A vigente estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda foi aprovada pelo Decreto 101/2014, de 1 de agosto, publicado no DOG núm. 153, de 13 de agosto de 2014 (correcção de erros no DOG núm. 209, de 31 de outubro), modificado pelo Decreto 20/2015, de 29 de janeiro, de racionalización de órgãos colexiados da Xunta de Galicia, e pelo Decreto 72/2015, de 7 de maio.

Mediante o Decreto 116/2015, de 4 de outubro, modifica-se a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG núm. 190, de 5 de outubro). Este decreto vigorou o mesmo dia da sua publicação e a modificação que introduz supõe o incremento do número dos seus departamentos que passam de oito a dez, já que as competências da anterior Conselharia de Trabalho e Bem-estar passam à Conselharia de Política Social e à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria; as competências da anterior Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas passam à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território e à Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, e as competências da anterior Conselharia do Meio Rural e do Mar passam à Conselharia do Meio Rural e à Conselharia do Mar. Esta circunstância incide nas previsões que, no que se refere às intervenções delegadas, figuram na estrutura orgânica vigente da Conselharia de Fazenda.

Assim o número 5 do artigo 18 do decreto estabelece que:

«5. As intervenções delegadas de todas as conselharias contarão com um Serviço de Fiscalização e Contabilidade, excepto as intervenções delegadas nas conselharias de Cultura, Educação e Ordenação Universitária; Trabalho e Bem-estar, e do Meio Rural e do Mar, que contarão com dois serviços.

Os/as interventores/as delegados/as poderão ser assistidos por interventores/as adjuntos/as ou habilitados/as».

Na procura da racionalidade do gasto na prestação do serviço e de coerência na distribuição dos efectivos existentes, considera-se oportuno modificar este ponto do referido preceito, de conformidade com a actual estrutura orgânica da Xunta de Galicia.

Por outra parte, o artigo 6.b) do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, estabelece que ficam adscritos à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária a Agência Galega das Indústrias Culturais e o ente público Agência para a Gestão Integrada, Qualidade e Avaliação da Formação Profissional. Não obstante, este último já fora extinto pelo Decreto 102/2015, de 9 de julho, e, portanto, procede modificar a redacção actual do citado artigo 6.b) do Decreto 129/2015.

De acordo com o exposto, por proposta do conselheiro de Fazenda, com os preceptivos relatórios favoráveis e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia treze de novembro de dois mil quinze,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do Decreto 101/2014, de 1 de agosto, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda

O número 5 do artigo 18 do Decreto 101/2014, de 1 de agosto, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda, fica redigido como segue:

«5. As intervenções delegadas de todas as conselharias contarão com um Serviço de Fiscalização e Contabilidade, excepto as intervenções delegadas na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e na Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, que contarão com dois serviços, e a Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, que não contará com nenhum.

Os/as interventores/as delegados/as poderão ser assistidos por interventores/as adjuntos/as ou habilitados/as».

Disposição derrogatoria

Ficam derrogadas todas as disposições de igual ou inferior rango que se oponham ao disposto neste decreto.

Disposição derradeira primeira. Modificação do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia

Suprime-se o número 2 da letra b) do artigo 6 do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, que fica redigida como segue:

«b) Fica adscrita a esta conselharia:

A Agência Galega das Indústrias Culturais».

Disposição derradeira segunda

A estrutura orgânica que se estabelece neste decreto não suporá aumento de gasto.

Disposição derradeira terceira

A Conselharia de Fazenda proporá as modificações que procedam na relação de postos de trabalho, derivadas da modificação da estrutura orgânica que se estabelece neste decreto.

Disposição derradeira quarta

Faculta-se a pessoa titular da Conselharia de Fazenda para ditar os actos e adoptar as medidas que sejam necessários para a acomodación do pessoal à estrutura estabelecida neste decreto ou derivada dela, assim como as que cumpram para o seu desenvolvimento e execução.

Disposição derradeira quinta

Este decreto vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, treze de novembro de dois mil quinze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda