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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Terça-feira, 17 de novembro de 2015 Páx. 43442

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 13 de outubro de 2015 pela que se notifica a proposta de resolução e a resolução de ampliação do prazo para resolver do expediente sancionador e de reposición da legalidade POL/137/2014-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o destinatario ausente no compartimento.

O 22 de setembro de 2015, a instrutora do Serviço de Inspecção Urbanística II da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística formulou proposta de resolução, e o 7 de outubro de 2015, o director ditou resolução de ampliação de prazo para resolver, no expediente sancionador e de reposición da legalidade número POL/137/2014, pela realização de obras dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de Caminho de Urxeira-Chancelas, Urbanização Mar Tambo, termo autárquico de Poio (Pontevedra).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da proposta de resolução e da resolução de ampliação de prazo para resolver a Florencio Cruz Barreiro, mediante esta cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notificam ao interessado as ditas resoluções por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro das resoluções que se lhe notificam estão ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, as notificações perceber-se-ão produzidas.

Em relação com a proposta de resolução, o interessado disporá de um prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinentes.

Em relação com a resolução de ampliação de prazo para resolver, não caberá recurso nenhum.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística