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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Terça-feira, 17 de novembro de 2015 Páx. 43421

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 22 de outubro de 2015, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2015102TA-OU incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 15 de setembro de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Ourense acordou o início do expediente sancionador 2015102TA-OU a José Manuel Valle Pedrejón, DNI 44660036K, gerente do Café Morgan, com domicílio na rua Telleira, 9, baixo, 32004 Ourense.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a José Manuel Valle Pedrejón, DNI 44660036K, gerente do Café Morgan, o conteúdo do referido acordo de início que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante esta xefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita na avenida de Zamora, nº 13, Ourense, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no mencionado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

Ourense, 22 de outubro de 2015

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Expediente sancionador: 2015102TA-OU.

Denunciado: José Manuel Valle Pedrejón, gerente do Café Morgan.

DNI/NIF/CIF: DNI 44660036K.

Último endereço conhecido: rua Telleira, 9, baixo, 32004 Ourense.

Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: Lei 28/2005, de 26 de dezembro.

Tipificación: grave.

Sanção proposta: oitocentos euros (800 €).