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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Segunda-feira, 16 de novembro de 2015 Páx. 43243

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 9 de novembro de 2015, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala facultativa de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (Diário Oficial da Galiza número 99, de 26 de maio), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 9 de novembro de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 23 de março de 2015 (DOG núm. 62, de 1 de abril), modificada pela Ordem de 24 de julho de 2015 (DOG núm. 144, de 31 de julho), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala facultativa de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (DOG núm. 99, de 26 de maio),

ACORDOU:

Primeiro. Declarar a todos/as os/as aspirantes que superaram o terceiro exercício exentos da realização do quarto exercício por terem apresentado a documentação xustificativa assinalada na base II.1.1.4 da convocação.

Segundo. Publicar como anexo a esta resolução a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo, por ordem das pontuações obtidas e com indicação do seu documento nacional de identidade.

De conformidade com a base IV.2 da convocação, os/as aspirantes disporão de um prazo de vinte (20) dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG desta resolução, para apresentarem a documentação prevista na citada base.

De conformidade com a base IV.3, se tiverem a condição de funcionários/as de carreira da Administração da Xunta de Galicia, estarão exentos/as de justificar documentalmente as condições e demais requisitos já experimentados para obterem a sua anterior nomeação e deverão apresentar certificação do serviço de pessoal da conselharia ou organismo de que dependam para acreditar tal condição.

Terceiro. Elevar esta relação ao titular da Direcção-Geral da Função Pública para os efeitos de que os/as aspirantes que figuram nela sejam propostos/as para a sua nomeação como funcionários/as de carreira.

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2015

M. Carmen Prieto Ramos
Presidenta do tribunal

ANEXO
Processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala facultativa de arquivos, bibliotecas e museus,
especialidade de arquivos

Turno de promoção interna:

DNI

Apelidos e nome

Primeiro exercício

Segundo exercício

Terceiro exercício

Quarto exercício

Total

33305989 B

Cascudo Rasilla, Alfonso C.

12,68

14,39

11,50

Exento

38,57

Turno de acesso livre:

DNI

Apelidos e nome

Primeiro exercício

Segundo exercício

Terceiro exercício

Quarto exercício

Total

44810837 Y

Rodríguez-Segade Vázquez, Ana

11,82

10,79

10

Exenta

32,61