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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Sexta-feira, 13 de novembro de 2015 Páx. 43072

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDITO (648/2015).

Eu, María Blanco Aquino, secretária do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de María Jesús Lodeiro Bello contra Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., Caamaño y Bianchi Sociedad de Inversiones, S.L., Fundo de Garantia Salarial, administração concursal de Sumtec, S.L., em reclamação por despedimento, registado com o número despedimento/demissões em geral 648/2015, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), citar a Puertas Blindex, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 19.1.2016, às 12.00 horas, na planta 1 -sala 2- Edifício dos Julgados, para a celebração dos actos de conciliação, e às 12.05 horas, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito à candidata, possa esta estar representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que lhe sirva de citación a Puertas Blindex, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província da Corunha e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 23 de outubro de 2015

A secretária judicial