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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Sexta-feira, 13 de novembro de 2015 Páx. 43104

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 9 de outubro de 2015, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, pelo que se empraza a pessoa interessada para ser notificada por comparecimento no expediente de reintegro parcial de ajuda para programas agrários de melhora técnica e desenvolvimento sustentável dos processos produtivos agrícolas, criação e melhora de empresas de serviços (ESSA) número 103/27/05/000041.

De conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios e comprovado o domicílio social, indicado no expediente para efeitos de notificação, através de uma nota simples informativa emitida pelo Registro Mercantil da Corunha, onde figura inscrita, se notifica à interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução para declarar o reintegro parcial de ajuda para programas agrários de melhora técnica e desenvolvimento sustentável dos processos produtivos agrícolas. Criação e melhora de empresas de serviços (ESSA). A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

A pessoa interessada relacionada no anexo pode recolher a supracitada resolução no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências do Serviço de Sanidade e Produção Vegetal da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, Conselharia do Meio Rural, situadas na rua dos Irmandiños, s/n, Salgueiriños, 15701 Santiago de Compostela (A Corunha), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.

Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte à data da sua finalización.

Concede-se-lhe à interessada um prazo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do seguinte a aquele em que se produzisse a notificação da resolução, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que cuide conveniente ao seu direito, dirigida ao Serviço de Sanidade e Produção Vegetal da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, Conselharia do Meio Rural.

Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2015

Patricia Ulloa Alonso
Directora geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO

Procedimento: reintegro parcial de ajuda para programas agrários de melhora técnica e desenvolvimento sustentável dos processos produtivos agrícolas. Criação e melhora de empresas de serviços (ESSA).

Expediente nº: 103/27/05/000041.

Interessada: Empresa de Servicios Agrários Betanzos-Ferrolterra, S.L.

Acto de notificação: resolução

Último endereço conhecido: Santa Cruz de Ribadulla, finca O Bao, 15885 Vedra (A Corunha).