O 31 de julho de 2015 publicou no DOG núm. 144 a Resolução de 27 de julho de 2015, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras do I Concurso Comunicar em Igualdade e se procede à sua convocação para o ano 2015.
Na dita resolução estabeleceu-se como data de remate do prazo para apresentar solicitudes de participação o 30 de setembro de 2015 para as duas modalidades estabelecidas: prêmio para profissionais do jornalismo e prêmio para estudantado universitário.
No DOG núm. 186, de 29 de setembro de 2015, publicou-se a Resolução de 22 de setembro de 2015, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se alarga o prazo de apresentação de solicitudes para participar em I Concurso Comunicar em Igualdade. O dito prazo foi alargado até o 31 de outubro de 2015.
Por outra parte, o artigo 13 da resolução de convocação do prêmio dispõe que a documentação justificativo prévia ao pagamento do prêmio deveria ser apresentada pelas pessoas interessadas com a data limite de 15 de novembro de 2015.
Não obstante, como consequência da ampliação do prazo relativo à apresentação de solicitudes, considera-se conveniente modificar a data limite relativa ao prazo de entrega da documentação justificativo para as pessoas perceptoras do prêmio, ao requerer-se uma série de trâmites intermédios prévios à dita entrega, como a constituição do jurado ou a notificação, que provavelmente fariam insuficiente a manutenção da data de justificação da resolução de convocação e dado que não se causam prejuízos a terceiros.
De acordo com o exposto, no uso das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único
Modifica-se o artigo 13 da Resolução de 27 de julho de 2015, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras do I Concurso Comunicar em Igualdade e se procede à sua convocação para o ano 2015, que fica redigido do seguinte modo:
«Artigo 13. Justificação e pagamento
1. Uma vez publicado e comunicada a resolução definitiva, as pessoas propostas como premiadas disporão de um prazo de dez dias para a sua aceitação; transcorrido este prazo sem que se produza manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite, segundo o artigo 21.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
2. O pagamento realizar-se-á depois da entrega de declaração complementar do conjunto de ajudas solicitadas para a mesma actividade, tanto as aprovadas e/ou concedidas como as pendentes de resolução, das diferentes administrações públicas competente ou outros entes públicos ou, de ser o caso, que não solicitou nem percebeu outras ajudas ou subvenções, e de não estar incursos nas circunstâncias recolhidas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como declaração responsável acreditador acerca da veracidade dos dados da conta bancária.
3. A supracitada documentação deverá remeter no prazo de cinco dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da aceitação expressa ou presumível do prêmio pelas pessoas interessadas, à Secretaria-Geral da Igualdade (Edifício Administrativo de São Lázaro, 15781 Santiago de Compostela) mediante qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum».
Disposição derradeiro
Esta disposição entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2015
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade