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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Sexta-feira, 13 de novembro de 2015 Páx. 42987

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2015, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se faz pública a minoración do montante existente para a concessão de ajudas de emergência social e para a realização de viagens por razões de interesse social, assistencial ou humanitário para o ano 2015, convocadas pela Resolução de 17 de fevereiro de 2015.

No Diário Oficial da Galiza número 37, de 24 de fevereiro de 2015, publicou-se a Resolução de 17 de fevereiro de 2015, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de ajudas de emergência social e para a realização de viagens por razões de interesse social, assistencial ou humanitário, e se procede à sua convocação para o ano 2015.

A convocação, no seu artigo 5, destina um crédito total para esta finalidade de 25.000 €, com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.480.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015.

No parágrafo segundo do supracitado artigo 5 estabelece-se que, transcorrido o segundo quadrimestre do ano sem ter sido tramitadas solicitudes para poder adjudicar o 50 % do crédito previsto, este poderá reduzir-se até uma percentagem similar à empregada até essa data para poder atender outros fins, depois da correspondente resolução da pessoa titular da Secretaria-Geral da Emigración que será publicada no Diário Oficial da Galiza.

Como queira que, uma vez rematado o segundo quadrimestre do ano 2015, não foram tramitadas solicitudes para poder adjudicar o 50 % do crédito previsto, é preciso minorar o montante da quantia inicial prevista na supracitada resolução.

Por todo o exposto e no exercício das competências atribuídas pelo Decreto 88/2013, de 30 de maio, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza,

RESOLVO:

Artigo único

1. Para o exercício orçamental 2015 minorar em 10.000 € o montante da quantia inicial prevista no artigo 5 da Resolução de 17 de fevereiro de 2015, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de ajudas de emergência social e para a realização de viagens por razões de interesse social, assistencial ou humanitário, e se procede à sua convocação para o ano 2015, que serão destinados a alargar a dotação orçamental das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas para o ano 2015, por resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza.

2. Esta modificação não afecta os prazos para a apresentação de solicitudes estabelecidos na dita resolução de convocação nem também não o resto do seu articulado.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2015

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigración