De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, trás tentar a notificação sin que se pudesse praticar, se lhe notifica mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado à interessada, María Teresa Dopico Rios, funcionária do corpo de médicos forenses com destino na Subdirecção Territorial do Imelga da Corunha, que o 28 de agosto de 2015 o director geral de Justiça adoptou desestimar o recurso de alçada apresentado com data de 25 de agosto contra a Resolução da directora do Imelga de 6 de agosto pela que se lhe recusa a solicitude de isenção do serviço de guarda.
Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Dado que este acto não se publica na sua integridade, de conformidade com o previsto nos artigos 60.2 e 61 da LRX-PAC, o texto íntegro da resolução que se notifica encontra à disposição, junto com o resto da documentação do expediente na sede da Direcção-Geral de Justiça, na praça da Europa, 5 A, 4º, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado competente, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação.
Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2015
Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça