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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Quinta-feira, 12 de novembro de 2015 Páx. 42902

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 4 de novembro de 2015 pela que se convoca um curso sobre planos de emergência exterior (PEE), co-financiado com o Fundo Social Europeu (FSE) no marco do programa operativo Fundo Social Europeu 2007-2013 da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Por Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que se possam produzir na Galiza: derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Este curso desenvolve ao amparo do marco de colaboração entre o Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral (Issga) e a Academia Galega de Segurança Pública, para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, assinado o 26 de setembro de 2011.

Dentro das actividades programadas para o ano 2015, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de um curso sobre planos de emergência exterior (PEE), com 1 edição, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Tipo

Curso

Denominação

Planos de emergência exterior (PEE)

Modalidade

Pressencial

Edições

1

Horas lectivas

15

Vagas por edição

30

2. Objectivos e conteúdo.

2.1. Objectivos:

• Receber informação geral sobre os planos de emergência exterior (PEE).

• Adquirir formação sobre as medidas de prevenção e de informação, assim como a organização dos procedimentos de actuação e coordenação dos médios e recursos.

2.2. Conteúdo:

• Os planos de emergência exterior e a sua normativa reguladora.

• Situação actual dos PEE na Galiza. Empresas galegas afectadas pela normativa PEE.

• Análise do comportamento individual e sinérxico dos diferentes produtos em caso de acidente grave.

• Operatividade: categoria de acidente, activação do plano, activação dos grupos operativos.

• Operatividade: aviso ao CAI 112 Galiza, protocolos de actuações, técnico de guarda.

• Descrição de um plano de emergência interior (PEI) e de um PEE numa empresa concreta.

• Operatividade dos PEE e a sua coordenação pela Direcção-Geral de Emergências e Interior e a Agência Galega de Emergências (Axega).

• Implantação do PEE em diferentes empresas.

• Funcionamento dos diferentes grupos operativos: grupo de intervenção, grupo sanitário, grupo de segurança industrial e grupo de logística e segurança.

• As/os técnicas/os do Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral (Issga) como membros dos grupos de seguimento e avaliação: obrigas e funções.

3. Destinatarias/os.

• Pessoal técnico do Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral (Issga).

• Técnicas/os dos serviços de prevenção de riscos laborais da Xunta de Galicia.

4. Desenvolvimento da actividade.

Lugar: Academia Galega de Segurança Pública (avenida da Cultura s/n, A Estrada, Pontevedra).

Datas: 1 e 2 de dezembro.

Horário: manhã e tarde.

Uso da residência: os/as alunos/as poderão solicitar alojamento na residência da Agasp, sempre que se cumpram todas as condições seguintes:

• Que o curso se realize entre segunda-feira e sexta-feira.

• Que o/a aluno/a tenha a sua residência a mais de 80 km da Agasp.

• Que haja habitación disponíveis.

5. Inscrição.

5.1. O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (http://agasp.junta.és), não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não ser correctos ou exactos ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

5.2. As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta na mesma, para o que é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

5.3. O prazo de inscrição é de 10 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

A inscrição poderá realizar-se até as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente antecedência para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

5.4. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos nos de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax: 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es , que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

5.5. A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

5.6. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

5.7. Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no que já foi seleccionado deve renunciar a um deles.

6. Critérios de selecção.

6.1. Terão preferência na selecção os seguintes colectivos e na ordem indicada:

• Pessoal técnico do Issga que realize funções relacionadas com o objecto do curso.

• Demais pessoal técnico do Issga.

• Técnicas/os dos serviços de prevenção de riscos laborais da Xunta de Galicia.

6.2. Dentro de cada um dos colectivos destinatarios do curso, têm preferência as mulheres até alcançar o 50 % das vagas convocadas (artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens). Se não houvesse suficientes solicitudes de participação de mulheres, estas vagas acrecentarão as do turno geral.

7. Admissão.

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.és , uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Os/as alunos/as seleccionados serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

De acordo com o estabelecido no artigo 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, as pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com ao menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A supracitada renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formação.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

A Agasp reserva o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

8. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

9. Faltas de assistência.

O Regulamento de regime interior da Agasp, mencionado na base núm. 8 desta convocação, regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, penalizando-se disciplinariamente, caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estivesse motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não chegassem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a chefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

10. Certificado de aproveitamento.

Ao finalizar a actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

11. Financiamento da actividade.

Esta actividade é co-financiado num 80 % pelo Fundo Social Europeu dentro do programa operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2007-2013, no eixo 3, tema prioritário 72.

12. Faculdades da Agasp.

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 4 de novembro de 2015

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública