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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Quinta-feira, 12 de novembro de 2015 Páx. 42909

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 4 de novembro de 2015 pela que se convoca uma jornada formativa sobre comunicação e redes sociais para pessoal de emergências e protecção civil, co-financiado com o Fundo Social Europeu (FSE) no marco do programa operativo Fundo Social Europeu 2007-2013 da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Por Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que se possam produzir na Galiza: derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2015, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de uma jornada formativa sobre comunicação e redes sociais para pessoal de emergências e protecção civil, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Tipo

Jornada

Denominação

Jornada formativa sobre comunicação e redes sociais para pessoal de emergências e protecção civil

Modalidade

Pressencial

Edições

1

Horas lectivas

7

Vagas por edição

Limitadas pela capacidade do local

2. Objectivos e conteúdo.

Objectivos: adquirir conhecimentos sobre as redes sociais para a sua aplicação na gestão das emergências.

Conteúdo:

1) Emergências 2.0.:

• Comunicação e redes sociais, conceitos básicos: desenvolvimento de conceitos redes sociais, sobre a comunicação e as redes sociais. Explicações sobre quais são os usos e características das redes sociais mais empregadas (Facebook, Twitter, redes sociais de imagem -Instagram e também de xeolocalización -Foursquare).

• Serviços de emergência nas redes sociais antes, durante e depois da emergência: análise das potencialidades que as redes sociais apresentam para a comunicação à cidadania desde um serviço de emergências. O objectivo é criar a necessidade de trabalhar a comunicação como um processo completo e permanente no antes, durante e depois da emergência, para fomentar a prevenção, o contributo à resolução da crise e a reflexão sobre esta.

2) Análise de casos reais: análise da actuação de algum serviço de emergências em casos reais desde um ponto de vista comunicativo e, particularmente, tratando aqueles aspectos que têm que ver com as redes sociais.

3) Forças e corpos de segurança e unidades de emergências nas redes sociais: a Polícia civil nas redes sociais.

4) Forças e corpos de segurança e unidades de emergências nas redes sociais: a Unidade Militar de Emergências (UME) nas redes sociais:

– Importância das redes sociais em emergências.

– Contributo do perfil Twitter da UME em emergências de níveis locais e autonómicos.

– Casos práticos.

– A emergência de nível nacional (nível III), as circunstâncias específicas das redes sociais.

– Achega das redes sociais à direcção operativa da emergência.

– Casos práticos.

– Responsabilidade em redes sociais. Equipas de voluntários digitais em emergências (equipas VOST). Os nossos perfis pessoais.

3. Destinatarios/as e requisitos de participação.

a) Destinatarios/as:

• Pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil.

• Pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento (bombeiras/os autárquicos e de consórcio).

• Membros dos Grupos de Emergência Supramunicipais (GES).

• Profissionais dos serviços autárquicos de protecção civil e emergências.

Este pessoal faz parte do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

b) Requisitos de participação: os/as solicitantes que sejam voluntários/as de protecção civil devem ter superado com anterioridade o curso básico de protecção civil, e terão preferência os/as que o fizeram no ano 2014 ou anteriores.

4. Desenvolvimento da actividade.

Lugar: Agasp (avda. da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra).

Data: 1 de dezembro.

Horário: manhã e tarde.

Uniformidade: é obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

5. Inscrição.

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá inscrever na página web da Agasp: http://agasp.junta.és .

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) Com carácter prévio à inscrição é necessário dar-se de alta como utente da página web da Agasp. Nesta alta prévia é imprescindível facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) O prazo de inscrição é de 10 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

A inscrição poderá realizar-se até as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente antecedência para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone: 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax: 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico: formacion.emerxencias.agasp@xunta.es , que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

e) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

6. Critérios de selecção do estudantado participante.

Os critérios de selecção são os seguintes e na ordem indicada:

1º. Têm preferência as pessoas que estejam desempregadas.

2º. Reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens. Se não houvesse suficientes solicitudes de participação de mulheres, estas vagas acrecentarão as do turno geral.

3º. Segundo a ordem de apresentação das solicitudes.

7. Acreditación da condição de desempregado/a.

1. Acreditación da condição de desempregado/a: a condição de desempregado/a deverá acreditar-se apresentando o cartão do desemprego devidamente actualizada.

2. Forma e prazo de apresentação: os/as solicitantes têm até a finalización do prazo de inscrição para apresentar a documentação que acredite que estão em situação de desemprego e que cumprem os requisitos de acesso. Esta documentação deverá apresentar-se por correio electrónico: formacion.emerxencias.agasp@xunta.es .

A documentação apresentada fora de prazo não será tida em conta no processo de selecção para as diferentes actividades formativas.

8. Publicação das relações do pessoal seleccionado.

A Agasp publicará na sua página web: http://agasp.junta.és , uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Ademais, para uma maior difusão, serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com quando menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A dita renuncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço: formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número: 886 20 61 23.

Noutro caso serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem, para as que reúnam os requisitos exixidos de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp).

9. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

10. Faltas de assistência.

O Regulamento de regime interior da Agasp, mencionado na base núm. 8 desta convocação, regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, penalizando-se disciplinariamente, caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estivesse motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não chegassem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a chefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

11. Certificado de assistência.

Ao finalizar a actividade entregar-se-lhes-á um certificado de assistência a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada.

12. Financiamento da actividade.

Esta actividade é co-financiado num 80 % pelo Fundo Social Europeu dentro do Programa Operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2007-2013, no eixo 3, tema prioritário 72.

13. Faculdades da Agasp.

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições do mesmo ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem à sua organização ou docencia.

A Estrada, 4 de novembro de 2015

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública