Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de Segurança social 68/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Transportes Gabeiras Martínez, S.L. contra o Instituto Nacional da Segurança social, Fernando José Alves Felgueiras, Tesouraria Geral da Segurança social sobre segurança social, se ditou sentença na seguinte resolução:
«Resolvo:
Que devo desestimar e desestimo a demanda interposta por Transportes Gabeiras Martínez, S.L. contra o INSS, TXSS e Fernando José Alves Felgueiras, e absolvo os demandados dos pedimentos desta.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e que deverão anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, o pronuncio, mando e assino.
Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que, na mesma data da sentença, se deposita na Secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e as leis. Seguidamente, expede-se testemunho da sentença para a sua união aos autos. Dou fé».
E para que sirva de notificação em legal forma a Fernando José Alves Felgueiras, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 22 de outubro de 2015
A secretária judicial