María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 335/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Óscar García Mallo, María dele Mar Caamaño Cambon contra Isidis 2000, S.L. e outros, sobre reclamação de quantidade procedimento ordinário, se ditou a seguinte resolução:
– Ter por desistido a Óscar García Mallo, María dele Mar Caamaño Cambon da sua demanda face a Isidis 2000, S.L.
– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.
Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Isidis 2000, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 14 de outubro de 2015
A secretária judicial