Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber Que no procedimento ordinário 868/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Margarita Rey Pereira contra Carburantes Noroestes, S.L., se ditou a seguinte resolução:
O anterior escrito apresentado pela parte candidata em que solicitava o arquivamento do procedimento una-se e confírase deslocação dele às demandadas com o fim de que no prazo de três dias manifestem se se opõem a ele, fazendo-lhes saber que, em caso de não apresentar oposição expressa, se perceberá que estão conformes e que se arquivarán as actuações, de conformidade com o disposto no artigo 22 LAC, de aplicação supletoria.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Carburantes Noroestes, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que tem à sua disposição no escritório deste órgão judicial todos os documentos e resoluções que constam no presente procedimento, e que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2015
A secretária judicial