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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Terça-feira, 10 de novembro de 2015 Páx. 42759

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 27 de outubro de 2015 pela que se assinalam as datas para o levantamento das actas prévias à ocupação e de ocupação definitiva dos bens e direitos afectados pelas obras correspondentes ao projecto modificado das obras da ampliação e modernização da estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais do Lagares, Vigo (Pontevedra) (expediente OH.336.1083.M1).

O 20 de julho de 2015 o director de Águas da Galiza aprovou técnica e definitivamente o projecto modificado das obras de ampliação e modernização da estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais do Lagares, Vigo (Pontevedra).

As ditas obras enquadram-se dentro da actuação de saneamento de Vigo, actuação que está declarada de interesse geral da Comunidade Autónoma da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 28 da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, já que as obras de referência estão recolhidas no Plano hidrolóxico da Demarcación Hidrográfica da Galiza-Costa, aprovado pelo Real decreto 1332/2012, de 14 de setembro.

O artigo 29 da precitada lei dispõe que a aprovação definitiva do projecto, anteprojecto ou documento similar de obras hidráulicas declaradas de interesse da comunidade autónoma levará implícita a declaração de utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação dos bens e da aquisição de direitos, com os fins de expropiación forzosa e ocupação temporária, de acordo com o disposto na legislação correspondente.

O 6 de outubro de 2010 publicou-se o Decreto 164/2010, de 23 de setembro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa dos bens e direitos afectados pelas obras de ampliação e modernização da estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais do Lagares, Vigo (Pontevedra) (expediente OH.336.889). Na sua consequência, o procedimento expropiatorio reger-se-á conforme o estabelecido no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e concordante do seu regulamento de desenvolvimento, aprovado pelo Decreto de 26 de abril de 1957.

No procedimento expropiatorio, a sociedade estatal Aguas de las Cuencas de Espanha, S.A. terá a condição de entidade beneficiária, conforme o disposto no artigo 132.4 do texto refundido da Lei de águas, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2001, de 20 de julho.

Consonte o anterior, em virtude das atribuições conferidas, fazendo uso das faculdades outorgadas pelo artigo 98 da Lei de expropiación forzosa e atendendo ao assinalado nas regras 2ª e 3ª do seu artigo 52,

RESOLVO:

Convocar os titulares dos bens e/ou direitos afectados pelo procedimento expropiatorio derivado da execução das obras do projecto modificado de ampliação e modernização da estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais do Lagares, Vigo (Pontevedra), conforme se lhes notificará nas correspondentes cédulas individuais e por anúncios no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial da província de Pontevedra e nos diários La Voz da Galiza e Ele Faro de Vigo, para que, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos terrenos, de se considerar necessário, assistam ao levantamento das correspondentes actas prévias à ocupação e de ocupação definitivas no lugar, na data e nas horas que a seguir se indicam:

Lugar: Complexo Polideportivo de Samil, sito na avda. de Samil, s/n, Vigo (Pontevedra).

Data: 26.11.2015.

Hora: das 10.00 às 12.00 horas.

Para estes efeitos indica-se que, uma vez levantada a acta prévia à ocupação, oferecer-se-lhes-á aos afectados, com carácter prévio ao levantamento da acta de ocupação definitiva, a percepção do montante correspondente ao depósito prévio à ocupação e aos prejuízos pela rápida ocupação. Neste sentido, no suposto de que se renunciasse à percepção de tal quantia ou nos casos de não comparecimento do convocado, proceder-se-á à sua consignação na Caixa Geral de Depósitos da Xunta de Galicia, consignação que habilitará para a formulação da acta de ocupação e cuja realização será comunicada, em qualquer caso, aos correspondentes afectados.

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados por pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome e achegar os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade e o último recebo de pagamento do imposto sobre bens imóveis. Podem-se fazer acompanhar, se o julgam oportuno e pela sua conta, dos seus peritos e/ou notários.

A relação de bens e direitos afectados foi publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 62, de 1 de abril de 2015, no Boletim Oficial da província de Pontevedra núm. 67, de 10 de abril de 2015, e nos diários La Voz da Galiza e Ele Faro de Vigo, de 10 de abril de 2015; e pôde ser examinada, junto com os planos parceiros nos escritórios do Serviço Territorial de Águas da Galiza da Zona Hidrográfica da Galiza-Sul (r/ São Salvador, 2-4º, 36201 Vigo), da Área Técnica de Águas da Galiza (rua Doutor Maceira, 18, baixo, 15706 Santiago de Compostela), da sociedade estatal Aguas de las Cuencas de Espanha, S.A. (r/ Colón, 21-3º, 36201 Vigo) e da Câmara municipal de Vigo (largo do Rei, s/n), assim como na página web de Águas da Galiza.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados assim como o plano parceiro correspondente estarão expostos na Câmara municipal de Vigo (largo do Rei, s/n), no Serviço Territorial de Águas da Galiza da Zona Hidrográfica da Galiza-Sul (rua São Salvador, 2-4º, 36201 Vigo), nos serviços centrais de Águas da Galiza em Santiago de Compostela (largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela), assim como nos escritórios em Vigo da entidade beneficiária do procedimento expropiatorio: a sociedade estatal Aguas de las Cuencas de Espanha, S.A. (rua Colón, 21-3º, Vigo).

Conforme estabelece o artigo 56.2 do Regulamento de expropiación forzosa, até o momento em que se proceda ao levantamento das citadas actas prévias à ocupação e de ocupação definitivas, os interessados poderão formular, por escrito, as alegações para os únicos efeitos de emendar possíveis erros que se produzissem ao relacionar os bens afectados pela urgente ocupação, dirigi-las-ão à Secretaria-Geral de Águas da Galiza (largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela).

A publicação desta resolução, a teor do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, servirá como notificação aos possíveis interessados que não pudessem ser identificados, aos titulares de bens e direitos afectados que sejam desconhecidos e a aqueles dos que se ignore o seu paradeiro.

O que se faz público para geral conhecimento, advertindo os interessados de que o pagamento se fará precisamente aos que figurem como proprietários dos bens ou titulares dos direitos expropiados. Não se admitirá representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial ou consular), já seja geral ou particular para este caso, e deverão identificar com o documento nacional de identidade.

Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2015

Gonzalo Mosqueira Martínez
Director de Águas da Galiza