Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Terça-feira, 10 de novembro de 2015 Páx. 42658

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 160/2015, de 22 de outubro, pelo que se aprova a mudança de titularidade de um troço da estrada OU-320 Piñeira de Arcos (N-525) - A Põe-te Noalla (OU-105) a favor da Câmara municipal de Taboadela.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

A estrada OU-320 tem uma funcionalidade local, já que é uma estrada paralela à N-525, e a estrada nacional é a que empresta o serviço para os trânsitos de comprido e médio percurso. Esta estrada apresenta deficiências no estado do pavimento que necessitam ser reparadas.

A mudança de titularidade do troço da estrada OU-320 é de enorme importância para a câmara municipal e com tal motivo a Câmara municipal de Taboadela e a Agência Galega de Infra-estruturas, trás os informes favoráveis emitidos pelos serviços competentes, assinaram um acordo o dia 9 de junho de 2015 para iniciar os tramites da transferência do troço da estrada OU-320 Piñeira de Arcos (N-525) - A Põe-te Noalla (OU-105) desde o p.q. 17+500 ata o p.q. 19+700.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e dois de outubro de dois mil quinze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a cessão de titularidade a favor da Câmara municipal de Taboadela do troço da estrada OU-320 Piñeira de Arcos (N-525) - A Põe-te Noalla (OU-105) desde o p.q. 17+500 ao p.q. 19+700.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013 de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Taboadela deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Taboadela, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração do troço assinalado, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que possa corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeira

O presente decreto terá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e dois de outubro de dois mil quinze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação