Expediente: IN407A 2012/005-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominación: LMTS e CT rua Brasil, nº 7.
Câmara municipal: Arteixo.
Características técnicas:
Linha eléctrica em media tensão soterrada a 15/20 kV, com um comprimento de 0,021 km, com motorista RHZ1-2OL-12/20 kV 3×(1×150) mm2 Al, com origem no passo aerosubterráneo projectado em apoio nº 1 existente da LMT GRN-708 a CT Afernosa (expediente 26.572), retirando-se o actual passo aerosubterráneo existente nesse apoio, e final em cela de linha que se vai instalar no CT rua Brasil, nº 7 projectado.
Centro de transformação de tipo convencional 2L+1P com um transformador de 400 kVA, que se situará em planta baixa de nave, e relação de transformação de 15.000/400-230 V.
Legislação de aplicação:
Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro, e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).
Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figura no anexo que se junta a esta resolução.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
A Corunha, 13 de outubro de 2015
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: IN407A 2012/005-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominación: LMTS e CT rua Brasil, nº 7.
Câmara municipal: Arteixo.
Relação de proprietários, bens e direitos afectados:
Nº prédio |
Nome e apelidos |
Claques (em m2) |
|
1 |
Sociedad Civil Manuel Rendal y Otros, S.C. Representação José López Carnota |
Centro de transformação |
11,81 |