Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Segunda-feira, 9 de novembro de 2015 Páx. 42589

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 29 de outubro de 2015, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de minas, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (Diário Oficial da Galiza número 99, de 26 de maio), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do terceiro exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 16 de outubro de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 18 de fevereiro de 2015 (DOG núm. 38, de 25 de fevereiro), modificada pela Ordem de 17 de março de 2015 (DOG núm. 55, de 23 de março), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de minas, acordou, de conformidade com o disposto na base II.3.6 da convocação, que o terceiro exercício do processo selectivo terá lugar o dia 1 de dezembro de 2015, na sala de aulas 6 da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) em Santiago de Compostela, em apelo único que se iniciará às 16.00 horas.

Os aspirantes deverão ir provistos de DNI ou de documento fidedigno acreditativo da sua identidade, a julgamento do tribunal, e bolígrafo de tinta azul. Em caso que seja necessária, os aspirantes serão provistos de calculadora por parte do tribunal, e fica proibido o uso de calculadoras diferentes às que se lhes facilitem.

Consonte a base II.2.3 da convocação, para o desenvolvimento deste exercício os aspirantes poderão servir-se de textos legais sem comentários; admitem-se as suas versões consolidadas, aquelas em que figuram notas de vixencia e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Está expressamente proibida a utilização de livros de consulta, temarios, relatórios, resoluções ou ditames de qualquer tipo.

Durante o desenvolvimento do exercício, os membros do tribunal poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido nos parágrafos anteriores. O uso de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión do aspirante.

Não se permitirá o acesso à sala de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o/a aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2015

Miguel Ángel Veiga Campo
Presidente do tribunal