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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Segunda-feira, 9 de novembro de 2015 Páx. 42644

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 19 de outubro de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2015185AL-COM O por infracções em matéria sanitária.

O 7 de outubro de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2015185AL-COM O, incoado a Horno Boutique Factory, S.L.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, notifica-se a Horno Boutique Factory, S.L. o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Transcorrido o prazo de um mês sem que se interponha o dito recurso, esta resolução será executiva, pelo que, em aplicação do artigo 72.4 da Lei 30/1992, modificada pela Lei 4/1999, sob medida preventiva de inmobilización provisória do expediente nº 33/15, tomada com data do 17.6.2015 (nº de registro de saída 15683 do 18.6.2015) e a suspensão provisória de actividade expediente nº S.P.A. 12/15, tomada com data do 16.6.2015 (nº de registro de saída 15684 do 18.6.2015), ficariam extintas.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte, mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que lhe facilitarão nas dependências da xefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro).

A Corunha, 19 de outubro de 2015

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente: 2015185AL-COM O.

Interessada: Horno Boutique Factory, S.L. (La Boutique dele Pan).

DNI/NIF/CIF: B70402607.

Último endereço conhecido: Carlos III, 14,15403 Ferrol.

Facto/s imputado/s: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Normativa infringida:

– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DOUE núm. 139, de 30 de abril de 2004; rectif. DOUE núm. 204, do 4 agosto de 2007).

– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE núm. 160, de 6 de julho).

– Regulamento (CE) 178/2002 da Comissão, de 28 de janeiro, pelo que estabelecem os princípios e os requisitos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária (DOUE núm. 31, de 1 de fevereiro).

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 1.200 €.