Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Sexta-feira, 6 de novembro de 2015 Páx. 42453

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (345/2014).

Alberto López Luengo, secretário do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faz saber que por resolução ditada no dia de hoje, no processo seguido por instância de Ángel Javier Gende García contra Govisa Ingeniería y Montajes, S.L., Fiatc Mútua de Seguros y Reaseguros a Prima Fija, Darío Fernández Fernández, Gruinsa Grúas Industriales de Salamanca, S.A. Gruinsa, Inizia Ingeniería de Prevencion y Médio Ambiente, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número procedimento ordinário 345/2014, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Govisa Ingeniería y Montajes, S.L., Darío Fernández Fernández, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 1.12.2015, às 11.00 e 11.05 horas, em planta 1, sala 6, Edifício da Audiência, para a celebração dos actos de conciliação e, se e o caso, julgamento, à qual poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Mantenimientos Industriales Palacian-Ara, S.L. y Mipar, S.L., expede-se a presente cédula para publicar no DOG e colocar no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 14 de outubro de 2015

O secretário judicial