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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Quinta-feira, 5 de novembro de 2015 Páx. 42322

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 3 de novembro de 2015 pela que se convoca uma jornada formativa sobre o controlo da avespa velutina, co-financiado com o Fundo Social Europeu (FSE) no marco do programa operativo Fundo Social Europeu 2007-2013 da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Por Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza, derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2015, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de uma jornada formativa sobre o controlo da avespa velutina, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade:

Tipo

Jornada

Denominação

Jornada formativa sobre o controlo da avespa velutina

Modalidade

Pressencial

Edições

1

Horas lectivas

4

Vagas por edição

80

2. Objectivos e conteúdo:

Objectivos: adquirir a formação necessária para conhecer como actuar no controlo dos ninhos de avespa velutina.

Conteúdo:

1º. A avespa velutina: aspectos biológicos e técnicos de interesse prático.

2º. Métodos de vigilância e controlo aplicados no protocolo de actuação na Galiza.

3º. Experiências práticas dos grupos de emergências supramunicipais.

4º. Repercussão da avespa velutina na saúde.

3. Destinatarios/as e requisitos de participação

a) Destinatarios/as:

• Pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil.

• Pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento (bombeiras/os autárquicos e de consórcio).

• Membros dos grupos de emergência supramunicipais (GES).

• Profissionais dos serviços autárquicos de protecção civil e emergências.

Este pessoal faz parte do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

b) Requisitos de participação: os/as solicitantes que sejam voluntários/as de protecção civil devem ter superado com anterioridade o curso básico de protecção civil, e terão preferência os/as que o fizeram no ano 2014 ou anteriores.

4. Desenvolvimento da actividade:

Lugar: Agasp (avda. da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra).

Data: 16 de novembro.

Horário: manhã.

Uniformidade: é obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

5. Inscrição:

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá inscrever na página web da Agasp http://agasp.junta.és.

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) Com carácter prévio à inscrição é necessário dar-se de alta como utente da página web da Agasp. Nesta alta prévia é imprescindível facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) O prazo de inscrição é de 5 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

A inscrição poderá realizar-se até as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente antecedência para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

e) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

6. Critérios de selecção do estudantado participante:

Os critérios de selecção são os seguintes e na ordem indicada:

1º. As vagas distribuir-se-ão entre os colectivos destinatarios do curso de acordo com a tabela seguinte:

Colectivo

Núm. de vagas

Pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil

25

Pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento (bombeiras/os autárquicos e de consórcio)

22

Membros dos grupos de emergência supramunicipais (GES)

22

Profissionais dos serviços autárquicos de protecção civil e emergências

11

Em caso que não houvesse suficientes solicitantes de algum dos colectivos mencionados que cumpram os requisitos para cobrir o número de vagas atribuído, completar-se-á a selecção com solicitantes dos outros colectivos que são destinatarios do curso que cumpram os requisitos.

2º. Dentro dos colectivos destinatarios do curso têm preferência as pessoas que estejam desempregadas.

3º. Dentro dos colectivos destinatarios do curso têm preferência na selecção as pessoas de maior categoria xerárquico, se as houver.

4º. Na selecção dentro de cada um dos colectivos destinatarios do curso reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens. Se não houver suficientes solicitudes de participação de mulheres, estas vagas acrecentarão as do turno geral.

5º. Dentro do colectivo de voluntários de protecção civil têm preferência as pessoas com mais antigüidade como voluntárias de protecção civil.

6º. Se depois de aplicar os critérios anteriores houver empate, terão preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos.

7. Acreditación da condição de desempregado/a:

1º. Acreditación da condição de desempregado/a:

A condição de desempregado/a deverá acreditar-se apresentando o cartão do desemprego devidamente actualizada.

2º. Forma e prazo de apresentação:

Os/as solicitantes têm até a finalización do prazo de inscrição para apresentar a documentação que acredite que estão em situação de desemprego e que cumprem os requisitos de acesso. Esta documentação deverá apresentar-se por correio electrónico (formacion.emerxencias.agasp@xunta.es).

A documentação apresentada fora de prazo não será tida em conta no processo de selecção para as diferentes actividades formativas.

8. Publicação das relações do pessoal seleccionado:

A Agasp publicará na sua página web, http://agasp.junta.és, uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Ademais, para uma maior difusão serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com, quando menos, 48 horas de antecedência ao começo desta. A dita renuncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

Noutro caso serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem, para as que reúnam os requisitos exixidos de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp).

9. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

10. Faltas de assistência:

O Regulamento de regime interior da Agasp, mencionado na base núm. 8 desta convocação, regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, penalizando-se disciplinariamente, caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estivesse motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não chegassem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso, a chefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

11. Certificado de assistência:

Ao finalizar a actividade entregar-se-lhes-á um certificado de assistência a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada.

12. Financiamento da actividade:

Esta actividade é co-financiado num 80 % pelo Fundo Social Europeu dentro do programa operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2007-2013, no eixo 3, tema prioritário 72.

13. Faculdades da Agasp:

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 3 de novembro de 2015

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública