O Pleno da Câmara municipal de Vigo, em sessão ordinária do dia 8 de setembro de 2015, adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe do reaxuste da aliñación de parcela na avda. Atlántida nº 107 ao 111, promovido pela mercantil Vicus Habitação, S.L. e redigido pelo arquitecto José Antonio Comesaña García, com visto colexial do 1.9.2014, de acordo com os relatórios técnicos que constam no expediente.
Segundo. Comunicar o presente acordo à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e dar-lhe deslocação de cópia autenticado de dois exemplares do instrumento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que o integram devidamente dilixenciados nos termos exixidos no artigo 92 da LOUG.
Terceiro. Publicar este acordo no DOG no prazo previsto no artigo 92 da LOUG, fazer constar a data de remissão do instrumento à conselharia competente em matéria de ordenação do território e urbanismo e publicar os documentos que contivessem, de ser o caso, a normativa no BOP.
Quarto. Publicar este acordo junto com o instrumento definitivamente aprovado na web autárquica.
Quinto. Notificar o presente acordo aos escritórios autárquicos competente em matéria de licenças, médio ambiente e parques e jardins, para o seu conhecimento e efeitos oportunos.
Sexto. Notificar-lhes o presente acordo aos interessados, com a indicação de que põe fim à via administrativa e contra ele cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante os órgãos da jurisdição contencioso-administrativa competente, no prazo de dois meses contados a partir do seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o previsto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de qualquer outro que se considere pertinente.
Mediante o presente anúncio faz-se constar que a documentação sobre a que se ditou o acordo de aprovação definitiva foi remetida, por ofício de 28 de setembro de 2015, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, ao amparo do estabelecido no artigo 92.3 da LOUG.
Vigo, 28 de setembro de 2015
P.D. (Resolução do 6.7.2015)
Mª José Caride Estévez
Vice-presidenta da Gerência Autárquica de Urbanismo