DCT divórcio contencioso 15/2015
Sobre divórcio mútuo acordo
Candidato: Diana Álvarez Hermida
Procuradora: María José Conde
Demandando: Juan Carlos Cáceres Flores
Raquel Blanco Pérez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, certificar que nos autos de divórcio contencioso 15/2015, se ditou sentença o 24 de setembro de 2015, cujo encabeçamento e resolução literalmente copiados dizem:
Sentença número 1205/2015.
Magistrada juíza: Laura Guede Gallego.
Em Ourense o 24 de setembro de 2015.
Vistos os presentes autos número 15/2015, sobre divórcio, promovidos pela procuradora Sra. Conde, em nome e representação de Diana Álvarez Hermida, como candidata, assistida pela letrado Sra. Vázquez, face a Juan Carlos Cáceres Flores, declarado em rebeldia.
Resolução:
Acordo a dissolução do casal formado por Diana Álvarez Hermida e Juan Carlos Cáceres Flores, com todos os efeitos legais inherentes à supracitada dissolução.
Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.
Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e ss. LAC) ante este tribunal, para o que se deve constituir o depósito legalmente estabelecido.
E uma vez firme esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotación no Registro Civil onde figura a inscrição do casal cuja dissolução se declara.
Assim o acorda, manda e assina a sua señoría, dou fé.
E como consequência do ignorado paradeiro de Juan Carlos Cáceres Flores, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Ourense, 9 de outubro de 2015
A secretária judicial