Expediente: IN407A 2015/251-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominación: LMTS, CT, RBT Escoitadoira.
Câmara municipal: San Sadurniño.
Características técnicas:
Linha eléctrica em media tensão subterrânea a CT Escoitadora, a 20 kV, com um comprimento de 1.040 m, com origem em passo aéreo-subterrâneo que se vai realizar na fachada da caseta do CT Castrelo (expte 8798), onde se conectará a LMT CDR-805, motorista tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV-1×240 Al e final no CT Escoitadoira (projectado).
Centro de transformação prefabricado Escoitadoira, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.
Legislação de aplicação:
Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro, e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).
Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figuram no anexo que acompanha a esta resolução.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
A Corunha, 6 de outubro de 2015
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
Anexo
Expediente: IN407A 2015/251-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominación: LMT, CT, RBT Escoitadoira.
Câmara municipal: San Sadurniño.
Relação de proprietários, bens e direitos afectados:
Nº prédio |
Lugar |
Cultivo |
Nome e apelidos |
Apoio |
|
Nº |
m2 |
||||
1 |
O Colado |
Prado |
Francisco Díaz Rodríguez |
Centro de transformação, caseta e acesso |
26.0 |